O juiz Thiago Cendes Escórcio, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí, acaba de conceder uma liminar em favor do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp) e contra a Secretaria Municipal de Educação (SEMEC) daquela cidade. O sindicato acusou a secretaria de aplicar mudanças no chamado “Desenho Curricular” da rede municipal de Educação, mas sem que estas tenham sido aprovadas pelo Conselho Municipal de Educação, considerada única entidade que tem autonomia para realizar tal mudança.
O Sintepp havia ingressado com ação ordinária de obrigação de não fazer com pedido de tutela antecipada contra o município de Tucuruí, alegando à Justiça que no dia 11 de janeiro de deste ano a Secretaria Municipal de Educação havia proposto ao Conselho Municipal de Educação um nove Desenho Curricular, tendo este sido parcialmente aprovado pelo referido conselho. Todavia, no dia 22 de janeiro, o referido conselho votou pela anulação das votações ocorridas na reunião do dia 17 de janeiro, sendo decidido que permaneceriam os desenhos curriculares anteriores, aprovados pelo CMET.
Curiosamente, embora o polêmico “desenho curricular” proposto pela SEMEC ainda não tivesse sido aprovado pelo Conselho Municipal de Educação, o município já encaminhou para as escolas a grade curricular, já estando sendo aplicado antes do início do ano letivo, de maneira ilegal.
O juiz Thiago Cendes também entendeu que o Conselho Municipal de Educação deve deliberar e fiscalizar sobre o bom gerenciamento do Sistema Municipal de Educação, como especifica a Lei Municipal nº 8.226/2008. “Ao aplicar o desenho curricular não aprovado pelo referido conselho, bem como ao não dialogar com esse sobre o tema, mesmo depois de intervenção do Ministério Público, vislumbra-se que o requerido incorreu em ato atentatório à legislação vigente e resoluções do Conselho Municipal de Educação e, consequentemente, ferindo o princípio da legalidade”, disse o magistrado.
Ao conceder a tutela de urgência, o magistrado determinou que a Prefeitura de Tucuruí aguarde uma nova Resolução que ainda deve ser instituída pelo Conselho Municipal de Educação, bem como, que tome providências sobre a aplicação do desenho curricular ilegal nas escolas, até julgamento da ação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, a ser revertido em favor do Sintepp.