Juiz de Direito do PA determina que CELPA compre eletrodomésticos novos para reclamante

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O juiz de Direito Miguel Lima dos Reis Junior, da 2ª vara Cível e Penal do Juizado Especial do Idoso do TJ/PA, determinou que a empresa de energia Rede Celpa compre aparelhos eletrodomésticos novos para reclamante cuja conta de luz aumentou por uso de equipamentos antigos; a fiação da casa também deverá ser trocada pela empresa.

Uma senhora, que vive com o marido, teve sua conta de luz aumentada dos usuais R$ 100 para R$ 545,12. Alegando que o débito era indevido, ingressou com ação de inexistência do débito e de danos morais contra a Rede Celpa.

Ao analisar os autos, o juiz de Direito Miguel Lima constata: “idosa, casada com um idoso, sobrevive, juntamente com o marido, com apenas dois salários mínimos e tem guarnecendo a residência uma geladeira e um freezer comprados na época do casamento. E la se vão quarenta e quatro anos de casados!“. A perícia da empresa constatou que a alta na conta de energia deu-se devido à geladeira e ao freezer que, juntos, gerariam 10 amperes, quando o normal seria em torno de 3 amperes: “Ou seja, a requerente consome mais de três vezes aquilo que consumiria se tivesse equipamentos mais novos e de baixo consumo“, diz o juiz.

Ainda acerca das condições dos equipamentos, o juiz afirmou que “uma geladeira ou qualquer outro equipamento elétrico de 40 anos tem os problemas que todas as coisas de 40 anos tem. Mesmo o ser humano, criado a imagem e semelhança de Deus; aos 40, já começa a apresentar vários defeitos.

Diante da situação, o magistrado avaliou que “o homem simples e de poucas posses” não possui condições financeiras de adquirir uma geladeira nova e paga mais que a prestação de uma pelo consumo de energia da geladeira velha. Entende que determinar que a requerente adquirisse uma geladeira e um freezer novos “exigiria da requerente algo inalcançável, posto que se pudesse ela mesma adquirir eletrodomésticos novos, já o teria feito.”

Afirmando que o consumo exagerado prejudica a concessionária ao desperdiçar energia e inviabilizar que receba pelo serviço prestado, a solução a ser dada ao caso, para o juiz de Direito, foi determinar que a requerida substituísse os eletrodomésticos da requerente e que procedesse a uma revisão e reparação total na fiação da residência desta.

Quanto ao dano moral, o magistrado julgou improcedente o pedido, pois a dívida contraída era legal: “Ser cobrada de dívida que contraiu, não abala em nada a moral do cobrado.”

Por fim, o juiz Miguel Lima dos Reis Junior determinou que a dívida da idosa (que acumulava R$ 7 mil) fosse reduzida para R$ 1.119,00 e parcelada em 40x.

Fonte: Migalhas

3 comentários em “Juiz de Direito do PA determina que CELPA compre eletrodomésticos novos para reclamante

  1. Jadson Responder

    Bom esse juiz poderia obrigar a celpa a reformar toda a sua infraestrutura de atuacao no Pará, outra coisa aqui só te uma compania elétrica não há concorrencia dai vira essa PORCARIA DE ENERGIA ELETRICA servico defasado, atendimento péssimo, falta energia por qualquer mijo de gato no pé do porte. CELPA para mim é sinonimo de COMO UMA EMPRESA NÃO DEVE SER.
    http://www.celpa.com.br

  2. Rubens Moraes Junior Responder

    A senhora autora da ação só recebeu resposta positiva do Estado porque se prestou em acionar a CELPA.
    É preciso que as pessoas corram atrás de seus direitos e busquem todas as alternativas legais possíveis para que as grandes empresas não mais aniquilem o ser humano humilde e trabalhador.

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