“A gravidade e intensidade das ações criminosas, aliada à repercussão causada no meio social, são fatos por demais suficientes para assegurar o afastamento da acusada do convívio social. A ação criminosa executada pela ré destruiu sonhos e esperanças das 157 vítimas que buscaram no Judiciário Paraense solução para suas demandas. Denegriu, também, a imagem do Poder Judiciário não somente perante as vítimas diretamente lesadas, mas perante a sociedade como um todo”.
Trecho da sentença do MM. Juiz Pedro Pinheiro Sotero, da 5ª Vara Penal, ao decretar, ontem, a prisão da desembargadora aposentada Ana Tereza Sereni Murrieta, condenada a 13 anos e 4 meses de prisão em regime fechado e 350 dias-multa, no valor de um salário mínimo cada) por peculato.