Juiz diz que reserva de vagas para negros em concursos públicos é inconstitucional

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cotasO juiz do Trabalho Adriano Mesquita Dantas, da 8ª vara de João Pessoa/PB, julgou inconstitucional a lei 12.990/14, que estabelece o sistema de cotas raciais. A lei foi sancionada em junho de 2014 pela presidente Dilma, reservando 20% das vagas nos concursos públicos Federais aos negros.

Um candidato processou o Banco do Brasil por ser sentir lesado em um concurso público no qual foi aprovado, em 15º lugar, para o cargo de escriturário. A seleção, para cadastro reserva, oferecia 15 vagas, sendo 11 de ampla concorrência, 1 para portadores de necessidades especiais e 3 para cotas raciais. A defesa alegou que a reserva de cotas fere a Constituição Federal, além de contrariar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Inconstitucionalidade

Na sentença, o juiz ordenou a contratação imediata do autor, uma vez que os três candidatos convocados pelas cotas foram aprovados em 25º, 26º e 27º, na relação de ampla concorrência, prejudicando a nomeação do requerente.

A reserva de vagas para negros, prevista na Lei n.º 12.990/2014, é inconstitucional, por violar os arts. 3º, IV, 5º, caput, e 37, caput e II, da Constituição Federal, além de contrariar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.”

O julgador asseverou que a matriz constitucional brasileira é pautada pela economia de mercado, em que predomina o livre exercício de qualquer trabalho, sem que haja direito humano ou fundamental garantindo cargo ou emprego público aos cidadãos.

A exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo (art. 173). Não fosse assim, teria o Estado a obrigação (ou pelo menos o compromisso) de disponibilizar cargos e empregos públicos para todos os cidadãos, o que não é verdade, tanto que presenciamos nos últimos anos um verdadeiro enxugamento (e racionalização) da máquina pública. Na verdade, o provimento de cargos e empregos públicos mediante concurso não representa política pública para promoção da igualdade, inclusão social ou mesmo distribuição de renda. Nessas condições, não há justifica plausível para a instituição de critérios de discriminação positiva ou ações afirmativas nesse particular.”

O magistrado ponderou que a lei das cotas permite “situações esdrúxulas e irrazoáveis”, considerando a ausência de critérios objetivos para a identificação dos negros (pretos ou pardos), e inexistência de critérios relacionados à ordem de classificação e, ainda, em razão da inexistência de qualquer corte social.

Ora, o Brasil é um país multirracial, de forma que a maioria da sociedade brasileira poderia se beneficiar da reserva de cotas a partir da mera autodeclaração (art. 2º da Lei n.º 12.990/2014), o que não parece razoável nem proporcional.”

Caso o BB não cumpra a determinação, o juiz estabeleceu multa diária de R$ 5mil. (Migalhas)

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