O MM. juiz federal do Trabalho substituto, Dr. Saulo Marinho Mota, responsável pela 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Parauapebas acaba de antecipar a sentença do caso SIMETAL x Maquipesa e Vale S/A, Autos 00388.19.2011.5.08.114.
Preliminarmente a decisão deveria ser prolatada somente em 10 de maio de 2011, todavia, em virtude de tratar os autos em questão, segundo a sentença, “de parcelas de natureza eminentemente e nuclearmente salariais, das quais dependem centenas de trabalhadores e famílias”, a sentença foi antecipada.
Na sentença, de 14 laudas, o MM juiz condena a empresa Maquipesa Serviços Ltda e a Vale S/A, sendo esta de forma subsidiária, a pagarem as indenizações aos trabalhadores dispensados conforme pleiteado pelo SIMETAL no valor de R$1.092.694,13 e ainda honorários advocatícios na ordem de 10% sobre o valor da causa. Determinou ainda que as reclamadas não deveriam usar o saldo dos R$1,750.000,00 que estavam bloqueados nos autos para o pagamento dos honorários pois o mesmo deverá ser usado para pagamento de outras parcelas devidas aos trabalhadores dispensados.
Confira aqui a íntegra da sentença.