Desde o ano passado, os dois hospitais de Marabá (HMM e HMI) são autossustentáveis em relação à utilização de gases medicinais para atender pacientes internados. Mas ficaram dívidas de um governo anterior que não foram pagas e agora a justiça determinou o pagamento à empresa White Martins, uma das maiores fornecedoras do produto.
O juiz Márcio Teixeira Bittencourt, titular da 2ª Vara Cível e Empresarial, mas respondendo pela 3ª vara Cível, foi quem determinou que a Prefeitura de Marabá pague os valores que estão pendentes.
Ao ingressar na Justiça, a White Martins argumentou que firmou contrato de fornecimento de gases medicinais e, não obstante o fornecimento do produto, não houve o pagamento de R$ 464.337,00, representados em títulos.
Por sua vez, a Prefeitura de Marabá justificou em seus embargos que os documentos apresentados não atestam a entrega da mercadoria, devido o canhoto preenchido estar ilegível; inexigibilidade do título, falta de liquidez e certeza; falta de comprovação da prestação do serviço. E, por isso, pediu a improcedência.
Todavia, para o magistrado, diferentemente do que argumenta o município, segundo a jurisprudência “a nota fiscal acompanhada do comprovante de entrega da mercadoria é suficiente como prova escrita na ação monitória”. Para ele, é dever do réu apresentar contraprova no sentido de descreditar o atestado emitido no canhoto de recebimento da nota fiscal e, não o tendo feito, a demanda deve ser julgada procedente.