A justiça de São Paulo rejeitou a ação de danos morais por calúnia e difamação proposta pelo empresário Luís Roberto Demarco contra o diretor da revista Consultor Jurídico, jornalista Marcio Chaer. O empresário reclamava que comentários feitos em artigo publicado pelo jornalista no site “Observatório da Imprensa”, em julho de 2008.
“ Ora, com ou sem metáfora, é nítido o propósito de ironizar e de criticar, acidamente, é verdade, mas não de ofender”, entendeu Guilherme Santini Teodoro, juiz da 9ª Vara Cível de São Paulo, na sentença que rejeitou a ação.
No artigo, o diretor da ConJur critica a atuação da PF, do MP e da imprensa em época que as ações da PF estavam em seu auge muito populares por seus efeitos especiais espetaculares. Mais aqui.