O juiz Marcelo Andrei Simão Santos, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Marabá, intimou o advogado Wanderson Camelo Botelho para tomar conhecimento de uma decisão contra o causídico, que defende na Justiça os interesses do réu Sinvaldo Rodrigues de Araújo.
Segundo o magistrado, o defensor de Sinvaldo foi regularmente intimado para apresentar alegações finais e reteve o processo do dia 24/05/2018 ao dia 05/09/2018 (mais de três meses).
A decisão do juiz Marcelo Andrei afirma que o advogado não apenas deixou transcorrer “in albis” o prazo para realizar o ato processual, como devolveu o processo sem fazer a juntada da petição. Com isso, mandou intimar o réu para, no prazo de 10 dias, constituir em juízo novo advogado particular, advertindo-o de que na hipótese de omissão, será nomeado um defensor público desta comarca.
Sinvaldo foi acusado pela prática dos crimes previstos no art. 157, caput, do CPB (pena mínima de 04 anos) e no art. 12 da Lei nº 10.826/03 (pena mínima de 01 ano), sendo grave a acusação feita contra ele.
Como sanção, o magistrado aplicou ao advogado Wanderson Camelo Botelho multa de 10 salários mínimos, considerando que mesmo regularmente intimado deixou de realizar o ato, bem como reteve indevidamente os autos, sem ao menos comunicar o motivo. Ele determinou que a OAB/PARÁ e a Seccional deste município deverão ser comunicadas acerca da conduta do advogado, encaminhando cópia da decisão para ambas.
A Reportagem do blog entrou em contato com a Subseção da OAB em Marabá, para tentar o contato do advogado Wanderson Camelo e para ouvir a entidade sobre o caso, mas o presidente, Haroldo Gaia, disse que não pode se manifestar sobre esse caso, segundo o que preconiza o Estatuto de Advocacia da OAB.