O juiz de direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Marabá, Manoel Antônio Macêdo, acatou o pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e recebeu a denúncia de improbidade administrativa feita pela 11ª Promotoria de Justiça do município, contra agentes públicos estaduais da 11ª Regional da Secretaria Estadual de Saúde Pública (SESPA).
Segundo a denúncia feita pela 11ª Promotoria de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa, Tutela das Fundações e Entidades de Defesa Social, os agentes públicos, que trabalhavam na farmácia do município, deixaram estragar, por falta de uso e mau condicionamento, por duas vezes, medicamentos que deveriam ser utilizados para servir à população.
A ação foi ajuizada e recebida após a conclusão do inquérito civil nº 000158-911/2015, que concluiu a presença de indícios de ato de improbidade administrativa em razão da perda dos medicamentos no interior da 11ª Regional da Secretaria Estadual de Saúde Pública do Pará, por negligência administrativa dos responsáveis pela estocagem e conservação dos remédios, e por quem tinha a obrigação de fiscalizar a atuação dos servidores responsáveis em guardá-los.
Os acusados agora vão ser citados para apresentar contestação, conforme descrito na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). A denúncia havia sido inicialmente recebida pela 6º Promotoria de Justiça do município. Durante diligências realizadas para apurar os fatos, foram constatados o desleixo e a negligência dos servidores responsáveis, incluindo o diretor do órgão na época, Walmyr Silva Moura; a biomédica Aline Lopes Ferreira, e a farmacêutica Deylane Azevedo Lima Martins. Estas duas últimas servidoras, denunciadas por serem responsáveis pelas chaves da farmácia, e por deixaram de agir com o devido zelo em relação à guarda e à manutenção dos medicamentos.
Segundo a Promotoria de Marabá, o caso envolve um prejuízo estimado em cerca de R$ 146.339,46, referente à completa inutilização de remédios destinados a pacientes na região, por duas vezes. De acordo com a ação, na primeira vez, o prejuízo alcançou a quantia de R$ 80 mil. Os réus alegaram que os medicamentos haviam estragado, em virtude de uma falha elétrica que teria dificultado a conservação.
Os remédios chegaram a ser repostos pela Secretaria de Estado de Saúde Pública, porém, novamente ocorreu a destruição do estoque, desta vez em razão da ausência da temperatura ideal para a conservação dos medicamentos. A 11ª Promotoria de Justiça de Marabá, que tem atribuições referentes à probidade administrativa, entendeu, portanto, a ocorrência de “culpa consciente dos servidores denunciados na ação, pela repetição do dano causado ao erário estadual, demonstrada na conduta reiterada dos citados servidores estaduais”, e decidiu ingressar com a ação.
De acordo com informações da Promotoria, “a ação pelo juízo confirma que os fatos apurados em inquérito civil possuem presunção suficiente para o prosseguimento da apuração judicial e da busca do ressarcimento do dano ocasionado aos pacientes da região de Marabá, bem como ao erário público”. Ao justificar o recebimento do pedido, o juiz destacou que a denúncia feita pelo Ministério Público na petição inicial trouxe vasta documentação, indicando claros indícios de autoria e materialidade do ato de improbidade administrativa. De acordo com a promotoria, os servidores denunciados não foram condenados, mas responderão por atos danosos causados ao erário, no exercício de suas funções, porém, farão também uso do direito de ampla defesa, garantido na Constituição Federal brasileira.
Durante a inspeção, a promotora Mayanna Queiroz constatou medicamentos acondicionados em geladeira, tais como: Noripurum 100mg, Hemax, Zoladex 3,6; Botox, Inflixmable 100mg e outros.