Juiz se irrita com falta de defensores às audiências em Marabá

Coordenador da Defensoria Pública se defende dizendo que há menos defensores do que a demanda sempre crescente para Marabá e região

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Em despacho judicial publicado nesta quinta-feira, 11 de julho, no Diário de Justiça Eletrônico, o juiz Márcio Teixeira Bittencourt, titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá, fez um desabafo sobre a ausência de defensores públicos em várias audiências em que eles deveriam estar presentes.

O processo em questão diz respeito à ação de manutenção de posse de uma idosa referente a um imóvel situado no Bairro Araguaia, conhecido como Fanta. O magistrado afirma em seu despacho que designou a audiência de instrução com grande antecedência, inclusive para a produção de prova, a oitiva de técnico da Superintendência de Desenvolvimento Urbano sobre a situação do imóvel e esclarecimentos em relação aos documentos técnicos acostados aos autos. “A Defensoria Pública foi devidamente intimada para a audiência com vistas dos autos, limitando-se a peticionar às fls. 83 a 86, juntando levantamento fotográfico, mas não compareceu em audiência”.

Segundo o magistrado, trata-se de uma lide complexa que exige uma maior dedicação da Defensoria Pública. Para ele, simplesmente não comparecer, devidamente intimado, e requerer que a ato seja repetido “não é uma conduta condizente com os princípios processuais, em especial o princípio da eficiência e da cooperação. Ainda mais que as provas a serem produzidas envolviam a presença de servidores de outro órgão público, os técnicos da Superintendência de Desenvolvimento Urbano. Já não basta estarmos fazendo várias audiências sem a presença de representante da Defensoria Pública, em especial as de direito de família”.

Mais abaixo, o juiz Márcio Teixeira avalia que a atuação da Defensoria Pública não pode restringir-se à propositura das ações e mesmo devidamente intimada com as suas prerrogativas não comparece para a audiência. “Recebemos da Defensoria Pública o ofício nº 050/2018, (em janeiro de 2018) assinado pelo coordenador local, restringindo a pauta do primeiro semestre de 2018 a apenas alguns dias por mês. Ocorre que já tínhamos agendado as audiências até maio de 2018. Totalmente inviável adequar a nossa pauta ao referido ofício.

Caso assim o fizermos seria construída uma pauta diferenciada onde os assistidos da Defensoria Pública apenas teriam as suas audiências agendadas para os anos de 2019, 2020, 2021 etc. Ou seja, a partir de 12 julho de 2018 a Defensoria Pública sequer nos informou quando irão participar das audiências. Caso a situação não seja solucionada, iremos adotar medidas junto à nossa Corregedoria para que sejam tomadas as providências, inclusive a responsabilização dos gestores”     .

O magistrado argumenta em seu despacho que “antes de iniciar as audiências esclarecemos para as partes se eles aceitam fazer as audiências sem a presença da Defensoria Pública. Praticamente todas pedem “por favor” para realizar as audiências. “Na situação como a dos presentes autos caso seja deferido o requerimento, de longe significa que o Representante da Defensoria Pública estará presente em audiência. O que é um descaso com o Poder Judiciário, mas em especial com o assistido da Defensoria Pública. Vamos deferir refazimento do ato, dentro da metodologia procedimental envolvendo os conflitos urbanos possessórios, nos moldes da Lei para o dia 09/10/2018, às 13 horas (encaixe em razão de a autora ser idosa) para fins de oitiva dos técnicos da Superintendência de Desenvolvimento Urbano, bem como das testemunhas que as partes queiram que sejam ouvidas, as quais deverão comparecer independentemente de intimação”.

VERSÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA

Procurado pela Reportagem do blog para dar sua versão, o coordenador da Regional de Carajás da Defensoria Pública, em Marabá, defensor José Erickson Ferreira Rodrigues, explicou por que eles têm dificuldade em participar de todas as audiências na 2ª Vara, observando que há menos defensores em Marabá do que a imensa demanda da Defensoria. Há quatro defensores para atuarem no cível, que possui três varas e dois juizados. Por outro lado, a grande procura de cidadãos por atendimento no prédio da Defensoria está fazendo com que os agendamentos, pelo número 129, sejam estendidos para os meses de janeiro ou fevereiro de 2019.

Sempre muito atencioso com a Imprensa, José Erickson enviou também a seguinte nota para a Reportagem do blog: “Em primeiro lugar, louvável o propósito do Judiciário em se preocupar com assistidos da Defensoria, conferindo a prioridade merecida nas hipóteses previstas em lei. Em segundo lugar, as razões das ausências da Defensoria Pública as audiências da 2a vara cível foram expostas pessoalmente ao juiz titular da vara e formalizadas através de ofício.

As eventuais ausências da Defensoria Pública as audiências judiciais não decorrem de um ato deliberado de vontade, mas decorrem de uma impossibilidade. Não é possível ter Defensores Públicos em todas as varas cíveis, e em todos dias, sobretudo porque atualmente dispomos de menos Defensores cíveis que o número de Varas Cíveis e Juizados Especiais Cíveis. A razão do problema é o insuficiente percentual orçamentário da Defensoria Pública (quase 5 vezes menos que o orçamento do Poder Judiciário, por exemplo), o que impede a nomeação de mais Defensores Públicos aprovados em concurso público, e acaba punindo nossos assistidos.

A despeito de o Judiciário possuir orçamento muito maior que o da Defensoria Pública, o processo em questão tramita desde 2011, estando sob responsabilidade da Justiça há quase 10 anos. Fosse outra nossa decisão, isto é, designar defensores públicos exclusivos para atuar nas audiências judiciais, haveria agravamento de outro problema, qual seja, não teríamos defensor público cível sequer para fazer atendimento inicial na sede. E, a título de informação, em razão da grande demanda da Defensoria Pública, e apesar das milhares de ações propostas anualmente, um atendimento inicial, depois de agendado, pode demorar de 3 a 5 meses para ocorrer. Em resumo: se “puxar de um lado, descobre do outro”, e o assistido é que sofre, infelizmente.

Compreensível a insatisfação do membro do Judiciário, mas a razão do problema precisa ser combatida eficazmente através do aumento do orçamento da Defensoria Pública permitindo a nomeação de mais Defensores Públicos. Em tempo: vale informar que a Defensoria Pública está passando por movimentação interna na carreira e, a depender do saldo que a Regional tiver, será possível amenizar, a partir do segundo semestre, os problemas das ausências da Defensoria Pública nas audiências cíveis. E digo amenizar o problema, pois, repito, este dilema só vai ser solucionado no momento em que a Defensoria Pública tiver um orçamento que permita atender todas nossas atribuições constitucionais, em atenção aos nossos assistidos, que constituem a população carente desse Estado”.

Ulisses Pompeu – de Marabá

1 comentário em “Juiz se irrita com falta de defensores às audiências em Marabá

  1. César Responder

    Em vez de aumentar, de forma descontrolada, os penduricalhos do judiciário, bem como as infames verbas indenizatórias que custam milhões aos cofres públicos, a ALEPA poderia aumentar o repasse, que muitas vezes nem é repassado na integra à Defensoria Pública, para fins de melhorar a estreutura e nomear mais Defensores, que é o que a população precisa.

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