Juiz suspende sessões da Câmara de São João do Araguaia por suposta ilegalidade

Base do governo teria realizado duas sessões extraordinárias sem a publicação do edital de convocação
A tranquilidade reina só nas ruas de São João do Araguaia. Dentro do Poder Legislativo, o clima está fervendo entre os vereadores

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Não é só na tribuna da Câmara de São João do Araguaia, sudeste do Pará, que o clima está quente. Vereadores da base aliada da prefeita do município, Marcellane Cristina, e os de oposição, liderados pelo presidente da Câmara, Augusto Alves de Carvalho Neto, levaram uma disputa para o campo jurídico.

O juiz titular da Vara Única da Comarca de São João do Araguaia, Luciano Mendes Scaliza, concedeu, na última quinta-feira (9), um mandado de segurança para três vereadores do município. O próprio presidente do Legislativo local, Jhemenson da Silva Freitas e Josué Morais Lacerda ingressaram com a ação na Justiça por conta de uma suposta violação no Regimento Interno da Câmara Municipal.

Segundo a denúncia, Marcos de Souza Melo, Domingos Romualdo Alves Martins, Isailene Labres de Sousa Ferreira, Sebastião da Silva Merces, Genival Soares Leal e Claudivino Pereira da Silva fizeram duas sessões extraordinárias – nos dias 29 e 30 de dezembro do ano passado – sem atender a regência da legislação, como a publicação do edital de convocação da sessão e o prazo mínimo de dois dias de antecedência.

“Tais vereadores, inclusive, fazem parte da base do governo na Câmara Municipal, enquanto que os vereadores impetrantes, que tiveram tolhidos seus direitos de participarem das sessões, fazem parte da oposição,” diz um trecho do documento.

Para o magistrado, há a existência da plausibilidade do direito invocado. Ou seja, ele acredita que houve violação para que as sessões extraordinárias pudessem acontecer. Dessa forma, foi concedida a segurança pleiteada pelos três vereadores que integram a oposição do governo.

Com isso, Scaliza mandou suspender todas as deliberações tratadas nas duas sessões ordinárias do apagar das luzes de 2022, e ainda a validade da Lei 3319/2022. Os vereadores notificados devem apresentar, em um prazo de 10 dias, informações sobre a decisão. 

Procurada pela Reportagem, a vereadora Isa Labres, que faz parte da situação, disse, na tarde desta sexta-feira (10), que não foi notificada com a liminar judicial.

Por outro lado, ela observa que os parlamentares que participaram da sessão vão juntar provas para contrapor aos questionamentos da oposição. “Vamos mostrar que fizemos o certo, porque fomos motivados pelo Executivo, que enviou projetos urgentes para deliberação, solicitando crédito suplementar para ajustar as contas da gestão,” disse. 

Na ocasião, reconta Labres, o presidente da Câmara dificultou o máximo que pôde para realização da sessão extraordinária, inclusive no acesso ao prédio da Câmara: “Mas a maioria – seis vereadores – entenderam que não iríamos contra o Regimento Interno e nem a Lei Orgânica”. 

A vereadora confirmou ainda que existe animosidade entre o presidente da Câmara e a atual prefeita de São João do Araguaia. “Entendemos que ele tinha obrigação de convocar sessão extraordinária, mas não o fez. Deu recesso ao secretário legislativo para que não tivéssemos acesso a nenhum documento – nem receber ou protocolar. Fizemos essa convocação via e-mail, porque foi a única forma que encontramos, diante da recusa de recebimento do documento para publicação do edital,” justifica.