A juíza Eline Salgado Vieira, da 75ª Zona Eleitoral, em Parauapebas, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE – movida contra Valmir Mariano Queiroz, João José Trindade, Augusto Souza Marques e Zacarias Assunção Vieira Marques. A AIJE foi proposta por Maria de Jesus Santos da Silva e alegava que os representados praticaram abuso de poder econômico e político pelo uso de recursos públicos oriundos da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Parauapebas para beneficiar diretamente as campanhas eleitorais de Valmir Queiroz Mariano, João José Trindade e Zacarias Assunção Vieira Marques, todos pelo partido PSDB, nas eleições de 2016, afirmando que houve captação de recursos por meio de empenhos fraudulentos de prestação de serviços, tendo esses fatos ocorridos durante a gestão de Augusto Marques de Sousa Neto, filho de Zacarias, vereador, como secretário municipal.
“As documentações aqui acostadas até poderiam servir como início de prova num eventual pedido de improbidade administrativa, mas nunca suficiente para a prova dos fatos narrados na inicial, não há como fazer prova de não consecução de serviços por meras fotos, deveria ter juntado a rejeição do serviço pela medição ou seu check list, ou outro meio que realmente provasse a não realização dos serviços, bem como a eventual ausência de qualquer licitação lato sensu. Com estas razões, julgo improcedente a presente AIJE e extingo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, I do CPC”, afirmou a juíza em sua decisão.
Os investigados foram representados pelo advogado Wellington Valente.