A juíza Rafaela de Jesus Mendes Morais, da Comarca de Parauapebas, deferiu o pedido liminar de interdito proibitório impetrado pela mineradora Vale S/A, interditando supostos planos de bloqueio ou invasão da Portaria da Floresta Nacional dos Carajás. A decisão foi tomada neste domingo, 21 de março, e determina ainda multa de R$30 mil para quem descumpri-la.
Segundo a ação movida pela empresa, desde sábado (20) um grupo de pessoas desconhecidas vem circulando, nas redes sociais Facebook e Whatsapp, “um anúncio em forma de convite para uma mobilização de autônomos e empresários da cidade”, alegando que, “as 5h, irão se reunir para ‘fechar a portaria da mineradora Vale’,” em protesto à instauração do regime de lockdown em Parauapebas, através do Decreto Municipal nº 1087/2021.
O bloqueio impediria recebimento e entrega de produtos e mercadorias, além da livre circulação de pessoas, criando o risco iminente da falta de abastecimento da Vale, explica o documento. A juíza ainda enfatiza que o decreto municipal “nada tem a ver com a empresa”.
A decisão não cita réus por nome, mas determina intimação de qualquer pessoa “nos locais onde ocorrem ameaças de bloqueio de vias”, autorizando reforço policial para o seu cumprimento, caso necessário.
Confira a íntegra da decisão:
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