A juíza Adriana Karla Gomes da Costa, que responde pela Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas, deferiu na última segunda-feira (27) liminar ajuizada por Willem Delon Campos de Castro. Ele solicitou que a Celpa suspenda a instalação de postes que receberão linha de transmissão de 138 KV, alegando que os postes foram instalados nas avenidas principais dos bairros Nova Carajás, Alvorá, Apoena e Amazônia, sem a realização de estudo e impacto ambiental e social, fora dos padrões previstos no projeto original, sem controle de qualidade da obra e com critério de projeto errado.
Em seu arrazoado a juíza explica a decisão afirmando que, conforme documentos e fotografias anexadas à petição, se trata de instalação de rede elétrica de alta tensão, não comuns, mas sim de postes que atingem a altura de 30 metros e largura de, pelo menos, um metro, além de peso de estrutura mais carga de 25 toneladas para transmissão de 138 KV “(…) que estão sendo instalados nas calçadas das residências (…). Ou seja, em área residencial e de passeio público impedindo o tráfego regular de pessoas nas calçadas”, principalmente cadeirantes.
Mais adiante a juíza argumenta que os postes alteram a estética urbana, levando à desvalorização dos lotes e residências sem a devida indenização aos proprietários, “infringindo os limites mínimos de segurança para servidões, estabelecidos pelas normas de engenharia para a instalação de postes desta natureza e levando riscos concretos para a população residente no local”.
“Diante do exposto e de tudo mais que consta nos autos, concedo a liminar requerida, razão pela qual determino que a ré Centrais Elétricas do Pará – Rede Celpa [sic], no prazo de 24 horas, paralise totalmente as obras de instalação de postes (…) sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia de descumprimento da medida (…)”, sentencia a magistrada.
A juíza determina ainda que sejam tapados os buracos já abertos para a instalação dos postes, no prazo de cinco dias, “sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia até o valor máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em razão dos riscos à população que as perfurações oferecem no caso de serem mantidos abertos”.
Em sua decisão, a magistrada cita ainda a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Secretaria Municipal de Urbanismo para que apresentem cópia integral dos Processos de Licenciamento da Semas estadual e os documentos vinculados ao projeto em que houve a manifestação da Semurb.
Celpa, Semma e Semurb respondem
Procurada pelo Blog, por meio de sua Assessoria de Comunicação, a Celpa respondeu que, assim que for intimada, tomará todas as medidas legais para reverter a decisão, por entender que a obra está devidamente licenciada, “não apresenta quaisquer riscos aos moradores e se faz extremamente necessária para atender à grande e crescente demanda de fornecimento de energia que ocorre em Parauapebas”.
“No total, a nova subestação e a linha de distribuição deverão beneficiar mais de 120 mil famílias na região, que poderão ser prejudicadas com falta de energia caso a linha não seja concluída”, alerta a Celpa.
Também contatadas, a Semma e a Semurb, por meio da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Parauapebas, enviaram a nota a seguir:
“Em relação à liminar concedida pela Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas que paralisa obras de instalação de postes de alta tensão, a Prefeitura de Parauapebas esclarece que:
A obra de instalação dos postes de alta tensão que faz parte do Projeto de Linha de Transmissão de 138KV é de total responsabilidade da empresa Centrais Elétricas do Pará (Celpa) e seus corresponsáveis;
Coube à Prefeitura de Parauapebas, por meio das Secretarias de Meio Ambiente (Semma) e de Urbanismo (Semurb), autorizar a realização da obra, o que foi feito em razão de os responsáveis atenderem a todos os requisitos legais de licença que englobam a competência do município de Parauapebas. Ou seja, não há qualquer razão legal com força de impedimento no âmbito da administração pública;
A Prefeitura de Parauapebas enfatiza que todas as obrigações legais são atestadas, inclusive, por órgãos estaduais e federais de regulação e fiscalização do setor;
E ressalta que órgãos municipais responsáveis pela análise de documentação exigida para a obtenção de licença deverão se manifestar em momento oportuno.”