Em 27 de janeiro de 2016 cerca de 150 pessoas invadiram as 300 casas do Projeto Minha Casa, Minha Vida que estão sendo construídas no bairro Nova Carajás, em Parauapebas. À época, a Construtora e Transportadora Carvalho Ltda, empresa firmou contrato para produção de empreendimento habitacional do Programa Minha Casa Minha Vida, junto ao Banco do Brasil S.A, ingressou com pedido de reintegração de posse na justiça, sendo deferida a liminar em 29 de janeiro do corrente ano pela juíza Eline Salgado, que estava respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da comarca à época.
Relata a juíza Eline Salgado em sua decisão:
Patente o esbulho possessório, já que além de terem invadido imóvel alheio, com violência, ainda estão a prejudicar mais de trezentas famílias que esperam desde 2012 as casas ficarem pronta, em frontal abuso de direitos. Com estas razões, defiro a expedição de mandado de reintegração liminar de posse, devendo os requeridos, imediatamente desocuparem a área, abstendo-se de quaisquer atos que visem o exercício pleno da posse do autor, bem de novas práticas de atos atentatórios ao direito de exercício da posse do autor, sob pena de multa diária e individual no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Defiro desde já reforço policial, devendo imediatamente fornecer tropa necessária para o fiel cumprimento da presente ordem, sob pena de multa diária, pessoal e individual no valor de R$1.000,00 (um mil reais) ao Comandante do Grupamento da Polícia Militar de Parauapebas, ao Secretário Estadual de Segurança e ao Governador do Estado. Da mesma forma defiro o arrombamento, se necessário, bem como, cumprimento com os benefícios do artigo 172 do CPC e INCLUSIVE EM PLANTÃO.
O mandado não chegou a ser cumprido em virtude da desocupação dos imóveis pelos invasores, e foi devolvido à secretaria.
No último fim de semana o projeto habitacional foi novamente invadido, supostamente pelos mesmos do início do ano. A empresa renovou o pedido de reintegração de posse e este foi revigorado pela juíza substituta Tereza Waldemar da Silva na manhã desta terça-feira (24) e aguarda cumprimento por parte do Oficial de Justiça.
Leia a decisão da magistrada:
Havendo nos autos informação de que os requeridos desocuparam o imóvel objeto da lide antes do cumprimento da decisão liminar de reintegração de posse e que voltaram a ocupar a área no último dia 21/05/2016, determino que se proceda ao desentranhamento do mandado para o fiel cumprimento da decisão de fl. 76. Não tendo havido citação até o presente momento, não há que se falar em descumprimento. Fica a parte autora ciente de que o cumprimento a diligência dependerá do prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, nos termos da Lei Estadual n. 8.328/2015. Cumpra-se com as cautelas necessárias.
O Oficial de Justiça aguarda posição da Polícia Militar do Pará para cumprir o mandado, fato que deve acontecer nas próximas horas.
Fotos: Ademilson Oliveira
3 comentários em “Juíza revigora mandado de reintegração de posse e invasores das casas do bairro Nova Carajás deverão ser retirados em breve”
Lembrando que a área foi cedida pela Prefeitura Municipal de Parauapebas através da pessoa do nosso prefeito Darci comprovados em vídeos na primeira reunião realizada, a ocupação Nova Esperança conta com mais de 800 famílias que construíram suas casas com o dinheiro do próprio bolso, qualquer ação de força policial é inaceitável vista as milhares de pessoas e centenas de crianças na área, queremos deixar claro que a liminar é inconstitucional, inadmissível e imoral!
Qualquer acordo que possa se desenrolar ou critério a ser usado pela secretaria de habitação para a regularização do bairro será: Quem estiver morando na ocupação terá sua casa garantida, fora isso não haverá qualquer acordo.
Ass. Shalom Girão – Morador da Ocupação Nova Esperança
Até o momento o seu blog so tem dado oportunidade para o governo dar sua versão, e o sindicato não vai ter oportunidade?
Tenho colocado o Blog a disposição do Sindicato, mas a direção prefere atacar o Blogueiro nos palanques sob a alegação de que está comprado. Infelizmente não posso obrigá-los a falar em nome do sindicato.