Depois de não decidir se a Lei da Ficha Limpa vale para a eleição de domingo, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou ontem mais uma dúvida para os eleitores: não esclareceu quais documentos pessoais terão de ser apresentados na hora de votar. A Corte começou a julgar uma ação na qual o PT questiona a validade da lei que obriga a apresentação de dois documentos: o título de eleitor e um documento com foto. Sete dos dez ministros votaram pela inconstitucionalidade da lei, defendendo a obrigatoriedade de apresentar apenas um documento com foto. Mas, a quatro dias da eleição, o ministro Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu o julgamento. Ele informou que tentará devolver o caso ao plenário hoje.Ele informou que tentará devolver o caso ao plenário hoje.
Nós estamos vindo de um impasse que desgastou muito, sob a minha ótica, o Supremo.
Um pedido de vista nesse momento gerará um conflito entre a posição do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), com a dupla exigência de documentos, e o STF, com sete votos em sentido contrário alertou o ministro Marco Aurélio Mello.
Gilmar não cedeu aos apelos e manteve o pedido de vista.
Argumentou que a lei está em vigor desde 2009, e que não tem culpa se a ação só foi proposta esta semana pelo PT.
Disse que a questão tinha urgência pré-fabricada. Já votaram contra a dupla exigência de documentos a relatora, ministra Ellen Gracie, Marco Aurélio, José Antonio Toffoli, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto. Além de Gilmar, faltam votar Celso de Mello e Cezar Peluso.
A lei questionada é a minirreforma eleitoral, em vigor há um ano. Ela estabelece que, para votar, o eleitor precisa apresentar o título de eleitor e um documento com foto (como carteira de identidade, carteira de trabalho, passaporte ou carteira de motorista). O advogado José Gerardo Grossi, em nome do PT, argumentou que a norma fere o direito ao voto universal, pois nem todos os brasileiros têm dois documentos pessoais: O título é um documento que costumamos guardar e esquecer onde guardamos.
Sete ministros concordaram e determinaram a necessidade de apresentar só um documento com foto. Logo, o título de eleitor não seria obrigatório.Mais: para esses ministros, se o eleitor aparecer no domingo só com o título, será impedido de votar. (Se essa corrente vencer o título) Não será usado em circunstância alguma. A partir daí, o titulo é inútil destacou Peluso.
Sequer faço uso do título.
Ele fica na gaveta, sei a seção onde voto afirmou Toffoli.
A sugestão de exigir só o documento com foto foi de Ellen Gracie: A presença do título não é tão indispensável quanto o documento com fotografia.
Apenas a frustração na exibição do documento com foto é que terá o condão de impedir o exercício do voto.
A falta do título não teria esse condão.
Ayres Britto chegou a defender os propósitos da lei, mas votou com a relatora. Evidente que a lei é bem inspirada, objetiva identificar o eleitor com segurança.Com esse propósito saudável, a lei no fundo está combatendo a fraude. Mas há outros valores a ponderar. Não se pode exigir demais do eleitor de modo a distanciá-lo da urna no dia da eleição.
Fonte: O Globo