No que depender da Procuradoria Especializada de Assessoramento Legislativo, órgão da Câmara de Parauapebas para apreciação de matérias que tramitam na Casa, os projetos de lei do prefeito Aurélio Goiano para criar uma fundação de cultura e turismo e um instituto de habitação e regularização fundiária não vão para frente. Pelo menos, não como ele tentou passar. O setor jurídico emitiu parecer de ilegalidade e inconstitucionalidade, “de cabo a rabo”, em análises pormenorizadas que vão de 18 a 20 páginas. As informações foram levantadas pelo Blog do Zé Dudu.
O PL nº 2, que trata da criação do Instituto de Desenvolvimento Urbano, Habitacional e Regularização Fundiária (Iduhrf), foi condenado porque, entre as diversas falhas, tem uma básica: cria uma enxurrada de cargos comissionados sem descrever as respectivas atribuições. Esse, contudo, é um problema até passível de correção.
O mais grave, nesse PL, fica por conta da criação dos cargos de controlador interno e assessor jurídico. Acontece que, segundo os procuradores da Câmara, o cargo de controlar interno “não deve ser visto como de direção, chefia ou assessoramento, pois visa satisfazer funções rotineiras”, como o controle e a fiscalização dos atos administrativos do pretenso instituto.
“Ademais, o controle interno deveria ser exercido por servidor público efetivo, na medida em que se trata de um cargo de atribuições técnicas”, recomenda o parecer legislativo, destacando que tribunais Brasil afora já declararam a inconstitucionalidade de lei que almejava criar o cargo de controlador interno comissionado, bem como o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou pela inconstitucionalidade de leis que criaram cargos de provimento comissionado sem serem revestidos de características constitucionais para tal.
Em relação ao cargo comissionado de assessor jurídico, o problema reside no fato de que o PL de Aurélio Goiano tenta criar o posto em uma autarquia municipal, deixando o referido cargo totalmente desvinculado da Procuradoria-Geral do Município (PGM). “Essa medida já foi realizada em outros entes da federação, mas o Supremo Tribunal Federal declarou a Inconstitucionalidade da ideia”, lembram os procuradores.
Problemas similares
No PL nº 3, por meio do qual o prefeito busca autorização da Câmara para criar a Fundação Municipal de Cultura e Turismo (Funcult), os problemas são praticamente os mesmos do projeto de criação do Iduhrf, com o agravante de artigos inteiros recheados de erros, a exemplo do artigo 1º, que reporta previsão em lei ordinária para tratar das atribuições da fundação, quando o constitucionalmente correto seria previsão em lei complementar, conforme exige a Constituição Federal acerca do assunto.
Em ambas as proposições, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro não é apresentada nos moldes do previsto no parágrafo 2º do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o que implica dizer que a referida estimativa não está acompanhada das premissas e metodologias de cálculo preconizadas pela LRF. Os PLs também não observaram o inciso I do artigo 16 da LRF, na medida em que apenas realizou estimativa de impacto financeiro para o ano de 2025, quando a lei exige que a projeção deve também ser apresentada para os dois anos subsequentes.
Para evitar emendas e retalhos excessivos nos projetos, a pretexto de reparar ilegalidades e inconstitucionalidade, a Procuradoria Legislativa recomendou ao prefeito que envie ao parlamento projetos substitutivos a fim de “corrigir os erros sanáveis e eliminar os insanáveis”.
1 comentário em “Jurídico da Câmara de Parauapebas condena PLs de Aurélio para criar entidades públicas”
É Goiano,no tempo do Darci Merda, até parece que não tinha veriador na cidade, agora estão mostrando as caras ,vc sabe porque, pro tutano cair na conta.