Por Ulisses Pompeu – de Marabá
Acometido de uma depressão que lhe persegue há vários meses, o prefeito eleito e diplomado de Marabá, Sebastião Miranda Filho, o Tião Miranda, deve mesmo renunciar ao cargo de prefeito para o qual foi eleito em 2 de outubro deste ano para o quadriênio 2017-2020.
Ontem, quarta-feira, por volta de meio dia, ele informou sua decisão irrevogável com a seguinte frase: “O leão não vai descer da montanha”. Isso simboliza, na avaliação de seus assessores, que ele não descerá para a planície para enfrentar a multidão de problemas que o município de Marabá acumula neste final de gestão. Seus amigos mais próximos dizem que Tião estaria lendo o livro “Rastros de Deus”, que tem a frase cunhada acima e fala de uma leão que teme descer a montanha e enfrentar seus medos.
Procurado pela Reportagem do blog, o assessor jurídico da Câmara, Valdinar Monteiro de Souza, disse que a posse do vice Toni Cunha em caso de renúncia de Tião Miranda está garantida. “A diplomação e a posse são direitos subjetivos do eleito; são, porém, atos meramente declaratórios: o ato constitutivo é a eleição. Se o titular de um cargo eletivo falecer ou renunciar – ainda que isso ocorra antes da diplomação –, o vice terá o direito subjetivo, líquido e certo, de exercer o mandato como titular. Inteligência dos arts. 79 e 81 da Constituição da República. Isso vale também, acrescente-se, para os cargos das eleições proporcionais”, disse Valdinar, ressaltando que, em caso de o vice se negar a assumir, aí sim, haveria novas eleições. Neste caso, o presidente da Câmara assume e em 30 dias haveria nova eleição.
O assunto “renúncia” vinha sendo cogitado há vários dias, mas os assessores mais próximos de Tião tentavam blindar essa história para que o “chefe” pudesse pensar melhor sobre ela e tomar uma decisão definitiva.
Ao renunciar antes de ser empossado, Miranda garante, ainda, sua manutenção no cargo de deputado estadual, uma vez que não protocolou na Mesa da Assembleia Legislativa do Pará sua renúncia do cargo e nem dispensou assessores.
Para ter segurança jurídica de que sua desistência do cargo de prefeito não atrapalharia o vice-prefeito, Toni Cunha, de assumir o posto, Tião consultou advogados renomados em Belém e obteve a resposta afirmativa: pode renunciar que não será necessária realização de nova eleição.
A renúncia começou a ser anunciada desde antes de começar a campanha eleitoral, quando Tião não não queria disputar a eleição e só no último minuto foi convencido por correligionários antigos, como a vereadora Vanda Américo. Ele também relutou em ser diplomado no dia 15 deste mês e foi o último que chegou à cerimônia, com ela já em andamento.
Durante a campanha, em várias ocasiões Tião deixava Marabá rumo a Belém para consulta especializada para tratar sua depressão. Depois de eleito, chegou a ir a São Paulo e São Luís com o mesmo objetivo. Voltava animado, mas depois tinha crises e se isolava em casa e não recebia se quer amigos mais próximos. O vice-governador, Zequinha Marinho, esteve em Marabá na última semana para falar com ele, mas Tião não o recebeu. Não se sentia bem.
Os familiares de Tião já foram informados de sua decisão. Alguns deles já viajaram para passar o reveillon em outras cidades, como Fortaleza, e avisaram que não estarão na cerimônia de posse.
Quem esteve no início da tarde de hoje na Casa de Tião Miranda foi o vereador e presidente da Câmara Municipal Miguel Gomes Filho, o Miguelito, que levou um procurador jurídico da Casa e discutiu com Tião os termos da carta de renúncia a ser apresentada possivelmente nesta sexta-feira no Poder Legislativo municipal.
A confirmação da renúncia de Tião no meio político de Marabá está deixando seus correligionários tristes. Até mesmo a ex-prefeita de Rondon do Pará, Cristina Malcher, veio hoje a tarde a Marabá para tentar tirar a ideia de renúncia da cabeça do prefeito eleito. Em redes sociais, algumas pessoas chegaram a divulgar na tarde de hoje a frase “#ficatiao”.
Toni já avisou que deverá manter os secretários definidos por Tião Miranda, por considerar a equipe técnica e capacitada. Ele também avisou que deverá manter um contato permanente com Miranda, a quem ele reconhece possuir uma “larga experiência” na gestão municipal e deverá contribuir com ele como consultor.
Em caso de renúncia de Tião Miranda, Toni Cunha assume a titularidade do cargo de prefeito e o novo presidente da Câmara será, também, o vice-prefeito, devendo assumir o cargo toda vez que o gestor se ausentar do município. Pedro Correa era o nome defendido por Tião Miranda para assumir a presidência da Câmara e é também o de Toni. A vice-presidente seria a vereadora Irismar Araújo Melo.
A cerimônia de posse do prefeito e vereadores eleitos está marcada para as 16 horas deste domingo, no Plenário da Câmara Municipal de Marabá.
3 comentários em “Jurídico garante que Toni Cunha pode ser empossado prefeito com a renúncia de Tião Miranda”
Assim a renúncia de Tião Miranda torna NULO o seu diploma e como a votação dele em relação ao Vice é reflexa e destituída de situação autônoma (ninguém vota no vice) o cancelamento do diploma do prefeito atinge o de vice. Basta um mandado de Segurança para impedir a posse do Vice ou uma AÇAO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO após a ilegal posse do Vice-Prefeito para o 2º colocado Dr. Veloso assumir ou quem sabe novas eleições dependendo do que o TRE PA decidir se form provocado. Assessoria: Dr. TELMO MARINHO telmoadvogado@hotmail.com – OI (091) 9.87.29.90.25/TIM (091)982.43.16.18 /VIVO=(091)992.70.91.15
O ato de renunciar aquilo que não se tem é um ATO INEXISTENTE. Tião não pode renunciar a um cargo que nunca assumiu pois nunca tomou POSSE. Ele só pode renunciar ao ato da POSSE pois até mesmo a Diplomação é ‘irrenunciável’ por ser ato homologatório e precluso.
Assim, conclui-se que não pode haver renúncia de um cargo do qual se tem apenas a expectativa da POSSE !
Além do mais parece um estelionato político contra os 59 mil eleitores enganados por esse ardil, pois essa pseuda renúncia visa apenas preservar o MANDATO DE DEPUTADO ESTADUAL de Tião Miranda! Mas o tiro pode sair pela culatra.
Eis o que diz a jurisprudência.
“[…] 1. Por se tratar de uma relação jurídica subordinada, o mandato do vice-prefeito é alcançado pela cassação do diploma do prefeito de sua chapa. 2. Em recurso contra a diplomação do prefeito, não há necessidade de o vice integrar a lide na qualidade de litisconsorte necessário. […]”
(Ac. nº 15.817, de 6.6.2000, rel. Min. Edson Vidigal.)
“[…] 2. Por se tratar de eleição vinculada, a situação jurídica do vice-prefeito é alcançada pela cassação do diploma do prefeito de sua chapa. […]”
(Ac. nº 15.817, de 25.5.99, rel. Min. Edson Vidigal.)
“[…] II – Vice-prefeito. Vinculação ao prefeito. Votação reflexa. Destituído de situação autônoma, mas vinculado e aderente à votação dada ao prefeito, o vice-prefeito, com este eleito, tem a sua condição alcançada e desconstituído, por via reflexa, no caso de cancelamento do diploma do prefeito eleito. […]”
(Ac. nº 7.588, de 23.6.83, rel. Min. Rafael Mayer.)
Desde quando um Cunha vai ser um bom gestor? Péssima notícia para iniciar o ano novo.