Justiça condena empresas a pagar por danos em rodovias federais no PA

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Decisão puniu as empresas Sidepar e Mineração Floresta do Araguaia.
Empresas transportavam carga com excesso de peso nas rodovias.

As empresas Siderúrgica do Pará S.A (Sidepar) e Mineração Floresta do Araguaia S.A foram condenadas pela Justiça Federal a pagar por danos materiais às rodovias federais do sul e do sudeste do estado. A decisão aponta que as empresas realizavam o transporte de mercadorias em veículos de carga com excesso de peso nas rodovias.

O juiz Ricardo Beckerath da Silva Leitão, da 1ª Vara Federal de Marabá, atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e sentenciou nesta quarta-feira (6) as duas empresas a pagar o valor de R$ 130 mil reais por danos materiais e morais. O dinheiro deverá ser revertido para fundos públicos e para o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) para a recuperação de estradas no estado.

Com a decisão, as empresas também ficam impedidas de transitar com mercadorias e veículos de carga com excesso de peso entre estabelecimentos comerciais, sob pena de multa. Segundo relatórios da Polícia Rodoviária Federal (PRF) citados na ação do MPF, só em 2011 as empresas foram notificadas 35 vezes por trafegarem com carga acima do permitido por lei em caminhões que fazem o transporte do minério de ferro (utilizado na produção da siderúrgica) da Mineradora Floresta do Araguaia até a Sidepar.

A Sidepar foi responsável por 67,44% do total de autuações aplicadas pela PRF por excesso de peso na região, o que representa 29 multas de um total de 43 em 2011. “A Sidepar colocava em circulação na BR-155 veículos com 30 a 40 toneladas de sobrecarga, apesar das notas fiscais apresentadas pelos condutores não declararem tais valores. O percentual médio de excesso de peso transportado acima do limite foi de 94,43%, revelando a gravidade da conduta perpetrada pela empresa”, diz o texto da ação.

Fonte : Jus-Brasil

6 comentários em “Justiça condena empresas a pagar por danos em rodovias federais no PA

  1. Ze da C10 Responder

    Tudo bem que o Estou não investe em rodovias e deveria ser responsabilizado por cada acidente. Mas isso não dá o direito as empresas a descumprirem as normas e andar com excesso de carga.

  2. zezim Responder

    Com todo respeito ao ministerio publico, mais tem que multar e o gov. federal e estadual pelo descaso com nossa regiao. a reforma dessa rodovia esta igual a da transamazônica, nunca sai. Isso e uma palhacada 130 nao vai resolver nada. e nem vem pra nos.
    Queremos asfalto ja.
    Ou teremos que bloquear a estrada novamente!!!

  3. VITOR Responder

    Só montar as balanças rodoviárias e cumprir a lei , conversei certa vez com um caminhoneiro destes bi-trens que transportam o minério num posto em Xinguara e ele me disse que estava com 75 toneladas , haja estrada e asfalto que aguente!!!

  4. Castro Responder

    O Estado processa as empresas ou caminhoneiros por excesso de peso, mas não existem balanças rodoviárias nas estradas. Não existem estradas conforme engenharia de tráfego que suportem simples caminhões com cargas, que quebram ou “derretem”com as chuvas. Estradas superfaturadas e sem estruturas.Eeu nãoconsigo passarcom o meu carrinho. Estamos largados e só lembram da gente nas eleições.

  5. pelebreu Responder

    o rabo tá abanando o cachorro,a banana tá comendo o macaco etc…etc…
    ta tudo errado!!
    se eu sou a empresa,processo o estado por não fazer sua obrigação,pra começar,isso não é estrada,também não é asfalto,ponte também não tem,se a justiça fosse justa,o processo seria inverso…no nosso país o governo arrecada para construir auto estrada e faz uma picada…

  6. antonio cicero Responder

    Parece que o poste está mijando no cachorro!
    Ticontá! Como se já não bastassem os impostos e essas empresas deixam para os cofres públicos, que por sua vez não fazem a manutenção das estradas.

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