Ação do MPF aponta falta de prestação de contas dos recursos recebidos. Programa teria repassado R$ 15 mil durante mandato do prefeito.
O ex-prefeito de São João da Ponta, no nordeste do Pará, foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa durante o mandato que exerceu de 2001 a 2005. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou a ação pública contra o ex-gestor, Orleandro Alves Feitosa (foto) teria deixado de prestar contas de R$ 15.138,00 repassados pelo Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O juiz federal Omar Belloti Ferreira condenou o ex-prefeito, que teve os direitos políticos suspensos por quatro anos, após avaliar as provas presentes na ação civil pública encaminhada pelo MPF. O político teve ainda que pagar uma multa cinco vezes o valor da última remuneração recebida no exercício de serviço público e pagamento das custas processuais.
Para o procurador da república Felício Pontes Jr, que encaminhou a ação para a Justiça Federal, “a omissão quanto ao dever de prestar contas de recursos públicos revela desdém da autoridade no trato com a coisa pública. Além disso, por trás da não prestação de contas pode estar a subtração ou desvio de verba”.
Programa Dinheiro Direto na Escola
O PDDE objetiva prestar assistência financeira às escolas públicas do ensino fundamental das redes estaduais, municipais e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos. é a melhora da infraestrutura física e pedagógica das escolas e a elevação dos índices de desempenho da educação básica. (G1-PA)