A Dra. Tânia Amorim Fiúza (foto), juíza de Direito da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas, indeferiu ontem (11) pedidos do autor do Blog Sol do Carajás em Ação Popular sobre um suposto crime de nepotismo praticado pelo prefeito de Parauapebas Valmir Queiroz Mariano, quando nomeou Leudicy Maria Souza Leão e Zoênio Raimundo dos Santos Silva para ocupar secretarias no município.
Segundo a magistrada, os requisitos iniciais para a concessão liminar não estavam preenchidos, já que, em tese, “não há relação de parentesco entre a autoridade nomeante, ou seja, o Prefeito, e os servidores nomeados, Leudicy e Zoênio. Ademais, é cediço pelos Tribunais que a súmula nº 13 do STF não se aplica quando se trata de agente político, como é o caso de secretário municipal”, afirmou.
A magistrada indeferiu o pedido de afastamento de Zoênio Silva, assim como o do Prefeito. Indeferiu, ainda, o pedido para que os bens ou contas bancárias dos réus fossem declaradas indisponíveis e o o pedido para que o município apresente documentos à inicial, pois a presente ação possui objeto delimitado, qual seja, a prática de nepotismo em relação aos servidores em questão.
Processo 0070888-82.2015.8.14.0040 TJ-PA
1 comentário em “Justiça nega liminar que solicitava afastamento de Valmir Mariano por suposta prática de nepotismo em Parauapebas”
magistrada que envergonho o juiz sergio moro