A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para créditos pré-pagos, em todo o território nacional.
A decisão unânime resulta da apreciação de recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 5ª Vara Federal do Pará que, em ação civil pública movida pelo próprio MPF contra a Anatel e as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e Tim, entendeu que a restrição temporal de validade dos créditos de celulares pré-pagos não apresenta qualquer irregularidade.
O MPF busca a nulidade, nos contratos firmados entre os usuários do serviço e as operadoras, das cláusulas que preveem a perda dos créditos adquiridos após a expiração de um decurso temporal ou condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos. No entanto, o juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido. Em recurso ao Tribunal, o MPF sustentou que, além da manifesta afronta ao direito de propriedade e caracterização de enriquecimento ilícito por parte das operadoras, as referidas cláusulas contratuais são abusivas, pois implicam em indevido desequilíbrio na relação entre o consumidor/usuário e as operadoras que fornecem os serviços.
Decisão em recurso do Ministério Público Federal vale para todo o País, mas empresas ainda podem recorrer.
1 comentário em “Justiça proíbe prazo de validade em crédito de celular pré-pago”
Desculpas aos leitores desse blog. mas as operadoras sempre ditam os contratos. é o contrato CARA CU, eles entram com a CARA e a gente com CU. eles que ditam as normas. parabens ao mpf. diferente do mp de parauapebas. pense num povo parado.