Concluído o processo eleitoral em Parauapebas, o juiz Lauro Fontes Junior, titular da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas, encerrou, através de sentença prolatada hoje (10), a Ação de Improbidade Administrativa (0803189-65.2020.8.14.0040) movida pelo Ministério Público do Pará em desfavor do ex-secretário de saúde de Parauapebas, Sr. Gilberto Laranjeiras e outros. O tema motivacional da ACP foi a aquisição, pela Secretaria Municipal de Saúde de Parauapebas, de respiradores mecânicos com a finalidade de ajudar no tratamento de pacientes com Covid-19 em período de pandemia.
O Ministério Público do Pará questionava o modos operandi e valores pagos à empresa Máxima Distribuidora de Medicamentos Ltda na aquisição de 20 respiradores mecânicos, afirmando haver supostos erros no contrato e até a ineficiência dos objetos comprados. Solicitou o imediato afastamento do prefeito e do secretário. Naquele momento, o julgador bloqueou valores dos acusados, mas os manteve nos cargos.
Durante o processo, o prefeito Darci Lermen foi excluído da lide em virtude da mudança da Lei. Antigamente o gestor respondia solidariamente por todos os atos dos seus comandados (Decreto-Lei 201/67). Agora, com a aprovação do Projeto de Lei 931/07, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), essa responsabilidade se estende aos funcionários.
Passados quase quatro anos, e ouvidas dezenas de testemunhas, o MPPA, em sua cota, pugnou pela absolvição de todos os réus, visto não haver comprovação do elemento subjetivo doloso. O parecer ministerial foi acatado pelo magistrado, que julgou improcedente os pedidos originalmente formulados e, ABSOLVEU, indistintamente, todos os réus, determinando a liberação de todos os bens arrestados.
Gilberto Laranjeiras teve sua defesa patrocinada pelo advogado Rafael Catão.