A Justiça Estadual, no município de Uruará, sudoeste do Estado, determinou o afastamento de cinco vereadores nesta quarta-feira, 30. São eles: Zenilson da Silva, Rodoaldo Pacheco, Jachison de Oliveira Lima, Gilmar Antonio Milanski e Gedeon de Souza Moreira. O grupo é acusado de fraudar procedimento legislativo. Segundo o Ministério Público do Pará, os vereadores teriam simulado documentalmente a realização de uma sessão legislativa na qual aprovaram a Resolução 002/2016, da Câmara Municipal de Uruará, aumentando em aproximadamente 45% o salário dos vereadores, a partir de janeiro de 2017 passando de R$ 4.890,00 para R$ 7.000,00, um reajuste indevido de R$ 2.110,00.
Além do afastamento, no intuito de garantir a segurança das investigações, a Justiça também deferiu liminar decretando a indisponibilidade dos bens dos vereadores no valor de R$ 21.100,00 para cada um deles. Os acusados têm prazo de 15 dias para oferecer manifestação por escrito apresentando sua defesa.
Na época, o vereador Gedeon Moreira era presidente da Câmara de Uruará, Gilmar Milanski era membro da Comissão Permanente de Constituição e Justiça e aparece como relator da Resolução 02/2016, Rodoaldo Pacheco era segundo secretário da Mesa, e Jachison Lima e Zenilson da Silva acordaram em implementar o reajuste para a nova legislatura (2017) sem seguir os trâmites legais e a partir de documentos fraudados.
De acordo com as investigações da promotora de Justiça de Uruará, Lívia Tripac Mileo, a ata da sessão do dia 30 de setembro de 2016, onde supostamente foi lida e aprovada a Resolução 002/2016, foi assinada por apenas três vereadores. Tal ata deveria ter sido assinada na sessão subsequente do dia 7 de outubro de 2016. Porém, isso não ocorreu, pois os vereadores presentes não assinaram o documento e o vereador Rodoaldo Pacheco assinou a ata sem sequer estar presente na sessão do dia 7 de outubro.
A perícia realizada nos computadores apreendidos não localizou nos arquivos os documentos referentes às atas das sessões do dia 19/8/2016 ou a Resolução 002/2016, que aumentou os salários. O documento físico da ata da sessão do dia 30/09/2016 não foi localizado durante a diligência e uma cópia foi encaminhada ao MP estando assinada apenas por 3 vereadores, que foram reeleitos para nova legislatura (2017/2020), os quais tinham interesse no reajuste.
Além disso, o procedimento para aprovação da Resolução questionada não atendeu aos trâmites legais, pois o parecer da Comissão Permanente de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final não foi assinado pelo presidente da Comissão e não há parecer da Comissão Permanente de Economia e Finanças. De acordo com o MP, tais atos configuram improbidade administrativa por importarem enriquecimento ilícito e ofensa contra os princípios da administração pública.