A Justiça Estadual, por meio do juiz Luciano Mendes Scaliza, anulou o Concurso Público realizado pela Prefeitura de São João do Araguaia, em julho de 2018. O Judiciário acatou pedido do Ministério Púbico Estadual, após apurar e constatar diversas irregularidades durante a aplicação das provas do certame e também na divulgação do resultado. Entre elas, a aprovação duas vezes para o mesmo cargo da filha do prefeito João Neto Alves Martins, Leiliane Lima Martins dos Santos.
“Ante ao exposto, com base no artigo 487, inciso I do CPC [Código do Processo Civil], julgo procedente o pedido inicial formulado pelo Ministério Público do Estado do Pará para anular a realização das provas para todos os cargos ofertados pelo Edital de Concurso Público 001/2018, publicado em 3 de abril de 2018, do Município de São João do Araguaia/PA”, sentenciou Scaliza, da Vara Única de São João do Araguaia, em despacho com data de hoje, 6 de dezembro de 2019.
O juiz justifica sua decisão baseado em todas as irregularidades observadas durante a aplicação das provas e condena o município a realizar novo concurso no prazo de 120 dias, convocando todos os candidatos inscritos à época do certame ora anulado, “sob pena de multa diária no importe de quinhentos reais”.
Em sua denúncia o MPPA aponta que as provas foram realizadas em cidades e localidades diversas, fazendo com que os candidatos residentes em São João do Araguaia encontrassem dificuldades para submeterem-se ao exame.
Afirma ainda que a “debilidade dos locais de prova, sem provisão de ar-condicionado e carteiras satisfatórias, teria quebrado a isonomia entre os concorrentes aos cargos”.
Cita que candidatos entraram no recinto das provas portando aparelhos de smartphones em mãos, o que seria vedado pelo item 9.19, 9.22 e 9.22.1 do Edital do Concurso, “muito embora tivessem sido colocados em um saco plástico sem lacre”.
“Em alguns locais de prova foi observado que alguns candidatos permaneceram com o celular na bolsa ou mesmo no bolso, em flagrante desrespeito ao Edital”, afirma o MP, acrescentando que houve candidatos que utilizaram canetas sem corpo transparente e vasilhames de água coloridos, quando a exigência era que o vasilhame fosse transparente.
O Ministério Púbico assevera também que houve irregularidades no fechamento das provas, quando, nas salas 5 e 12 da Escola Maria Rita, apenas dois candidatos assinaram a ata, quando o exigido eram três. Aponta ainda o MP outras atas com irregularidades listadas.
“Alguns candidatos que compareceram à realização das provas foram considerados ausentes no momento da publicação do resultado, como no caso do Sr. Antonio Lopes Filho, o que provocou a retificação do resultado”, relata a denúncia.
Por fim, o MP cita a situação da candidata Leiliane Lima Martins dos Santos, filha do Prefeito de São João do Araguaia, que foi aprovada duas vezes para um mesmo cargo com pontuação distinta, “sendo uma delas de 60 pontos ao passo que na outra figura com 80 pontos”.
Município culpa entidade que realizou o certame, mas testemunhas relatam situações escabrosas
Em sua defesa o município alegou que o certame ocorreu após turbulências administrativas e que as denúncias, em sua maioria, dizem respeito à aplicação das provas e procedimentos tomados pela empresa vencedora da licitação Inaz do Pará.
As denúncias do Ministério Público, entretanto, são irrefutáveis, com base nos depoimentos de várias testemunhas, como Eudina Pimentel. Ela afirmou que vários candidatos fizeram a prova com garrafa de água não translúcida e com os aparelhos celulares em envelopes transparentes e sobre a mesa.
Outra testemunha, Jair Nogueira Júnior, disse que viu muitas pessoas com garrafas de água não translúcida e que os sacos transparentes foram entregues sem lacre.
Antônio Pereira Veras afirmou que viu diversos candidatos usarem aparelhos celulares durante a realização da prova e que os ambientes de prova possuíam apenas um fiscal.
Já Edson Taveira relatou que viu diversas pessoas manuseando o aparelho celular durante a realização da prova e que o saquinho entregue pela organização para o acondicionamento dos celulares era transparente.
Ariel Hermom Negrão Silva também testemunhou e afirmou que havia apenas um fiscal em cada sala, “o que caracteriza a precarização da segurança contra fraudes”.
“Também causa estranheza a inexigência de assinatura na lista de presença do candidato. Em fls. 142 a empresa organizadora do certame (Inaz) teria argumentado não ser necessária a assinatura da lista de presença, após observar a discrepância contida em fls. 141. Mas ambas as assinaturas possuem diferentes finalidades, não podendo ser confundidas”, argumenta o MP.
“Intimem-se pelo DJE [Diário da Justiça Eletrônico] todos os atores que figuraram neste processo, bem como de modo pessoal o Ministério Público e o Município de São João do Araguaia/PA.
Condeno o Município de São João do Araguaia/PA nos honorários de advogado, os quais arbitro em dez mil reais.
Condeno a empresa requerida Inaz do Pará, ora qualificada, a pagar as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, os quais arbitro em dez mil reais”, encerra o juiz sentença.
Por Eleuterio Gomes – de Marabá