Decisão monocrática da desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira, do Tribunal de Justiça do Pará (TJ/PA), permite parcialmente a contratação de servidores temporários pela Prefeitura de Tailândia, que estava impedida de contratá-los por determinação da Justiça local. O Ministério Público tem 15 dias para recorrer da decisão da juíza.
A prefeitura foi proibida de contratar ou renovar contratos de temporários, desde o dia 31 de dezembro do ano passado. Nesta semana, uma manifestação de servidores demitidos chegou a interditar por seis horas a Rodovia PA-150, que sofreu outras duas interdições no mês de janeiro.
A desembargadora acatou de forma parcial recurso impetrado pela prefeitura de Tailândia para poder reaver as contratações, a decisão da magistrada garante a contratação de servidores temporários. O documento divulgado na página do Facebook do prefeito Paulo Liberte Jasper, o Macarrão, (PDT), é datado de 29 de janeiro, mas só foi postado no início da noite de quinta-feira, 31.
Na semana passada a prefeitura convocou 107 aprovados no concurso de 2016. A não convocação era uma das barreiras que impediam a contratação de temporários.
Vários serviços da administração municipal ficaram paralisados após a liminar. Quatro postos de saúde foram fechados, além de uma série de outros funcionarem de forma precária.
Na decisão, a desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira, determina: “Defiro parcialmente o pedido de efeito suspensivo da decisão, para suspender os efeitos da liminar quanto aos itens B e C, que determinam ao Agravante se abster de prorrogar ou renovar os atuais contratos temporários para os cargos e funções temporárias feitas com base no Procedimento Simplificado 001/2017 e no Decreto Municipal 057/2017, bem como, a realizar concurso público para a substituição de todos os servidores temporários do quadro municipal”.