Na semana passada, a administração do prefeito Darci Lermen obteve o direito de reabrir a polêmica licitação de número 3/2019-001, organizada pela Secretaria Municipal de Obras (Semob) para tapar buracos na cidade de Parauapebas. O custo da empreitada é estimado em R$ 41.022.753,40. O “flashback” do certame é amparado por decisão judicial que consta dos autos do processo de número 0006141-21.2018.814.0040.
Mas há mudanças em vista: com a decisão, uma nova sessão para recebimento de propostas comerciais, pelas empresas habilitadas no certamente, foi marcada para a quinta-feira da semana que vem, dia 13. A convocação da Prefeitura de Parauapebas para a rodada do registro de preços foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), conforme é possível verificar aqui.
A licitação chegou a ser faturada por duas empresas. O valor global é dividido em dois pacotes, cada um dos quais contemplando um conjunto de comunidades distinto. No lote 1, prevê-se que sejam aplicados R$ 21,98 milhões nos bairros Cidade Jardim, Minérios, Nova Carajás, Altamira, Novo Horizonte, Jardim Canadá, Vila Rica, Primavera, Cidade Nova e Rio Verde. Ao todo, aproximadamente 100 mil moradores podem ser impactados com a operação tapa-buraco nessas comunidades, onde apenas os serviços de pavimentação terão custo de R$ 16,65 milhões.
Já no lote 2, que contempla os bairros Amazônia, Parque dos Carajás, Novo Brasil, Liberdade, da Paz e VS 10, a Prefeitura de Parauapebas pretende investir até R$ 19,05 milhões em recursos do tesouro, sendo que R$ 14,12 milhões desse montante serão direcionados à pavimentação de ruas. Cerca de 55 mil pessoas podem ser beneficiadas nesse pacote.
Em 2019, quatro concorrentes chegaram a ser classificadas no lote 1, mas a vencedora foi a empresa A&L Locações e Serviços, que se propôs a realizar os serviços por R$ 17.361.206,30. Das quatro classificadas ao lote 2 à época, a JM Terraplenagem e Construções foi quem ofereceu o menor valor de execução, R$ 15.106.569,28.
Relembre o caso
No dia 14 de agosto, a Prefeitura de Parauapebas publicou o aviso de suspensão do processo licitatório. Isso porque uma decisão liminar proferida pelo juiz Lauro Fontes Junior, titular da Vara de Fazenda Pública e Execuções Fiscais da Comarca de Parauapebas, atendeu a um mandado de segurança impetrado pela empresa Terraplenagem e Serviços Camargos, preterida no certame.
Na decisão, o juiz observou que a licitação não teria respeitado o princípio da impessoalidade (a empresa ficou sabendo pelo Diário Oficial da União publicado no dia 22 de julho de 2019 que a abertura das propostas ocorreria às 9 horas do mesmo dia). Por isso, foi concedida a tutela de urgência requerida pela empresa Camargos, determinando “a imediata suspensão do certame inclusive eventual adjudicação do objeto ou execução material”, sob pena de apuração de improbidade administrativa.