O juiz da 1ª entrância da Comarca de Jacundá, Jun Kubota, deferiu liminar a favor do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp), subsede de Jacundá, para suspender o Processo Seletivo Simplificado (PSS) realizado pela prefeitura do município, por meio da Secretaria de Educação (Semed). A decisão judicial deverá ser cumprida de imediato, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil até o montante de R$ 50 mil.
A decisão da Justiça foi publicada a menos de 24 horas de um acordo entre a categoria e a gestão pública de Jacundá que pôs fim à greve dos educadores iniciada em 13 de fevereiro. Hoje, os estudantes voltaram às salas de aulas.
O Sintepp havia impetrado ação judicial contra a realização do certame, que ofereceu 370 vagas para o preenchimento de cargos na área educacional. No início deste mês, houve a publicação dos aprovados, que deveriam começar as atividades a partir de agora.
Na ação, o sindicato argumentou que o PSS não foi debatido e sequer apresentado ao Conselho Municipal de Educação ou à Câmara dos Vereadores; contestou o curto prazo entre a divulgação do processo seletivo e o prazo final para a entrega dos documentos; e questionou, entre outros pontos, a remuneração oferecida pela prefeitura, que, segundo o Sintepp, contraria o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR).
De acordo com o sindicato, ao invés de o servidor contratado receber sob o valor de jornada, receberá sob o valor de hora/aula, os assistentes e auxiliares educacionais terão carga horária de 8 horas diárias e não de 6 horas.
A prefeitura, por sua vez, argumenta que os professores de Jacundá são concursados para jornada de 20 horas semanais ou 100 horas mensais. E que “alguns professores, com intuito de garantir sua jornada máxima, prestaram um segundo concurso, garantindo, assim, legalmente, 200 horas mensais. Todavia, após um acordo verbal entre o Sintepp e o antigo prefeito, os professores passaram a cumprir 200 horas mensais, estando em desacordo com o estabelecido no art. 28 no PCCR, tornando a situação financeira do município insustentável”.
A prefeitura sustenta ainda que a realização do Processo Seletivo Simplificado se deu em razão do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado junto ao Ministério Público do Estado (MPPA) e que “cada ponto levantado pelo impetrante encontra-se sem ilegalidades”.
Após a decisão assinada ontem tanto o Sintepp quanto a prefeitura não se manifestaram sobre o assunto.