Justiça concede liminar para impedir interdição de vias cruciais em Parauapebas

Em grupos de redes sociais, moradores de várias localidades da cidade ameaçam interdição da PA-275, PA-160 e Estrada Faruk Salmen

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Diante de ameaças antecipadas do bloqueio de três vias públicas essenciais à mobilidade na cidade de Parauapebas, a prefeitura foi à Justiça e conseguiu um interdito proibitório junto à Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal. Na decisão judicial, consta que o interdito foi concedido juntamente com mandado de possível reintegração de posse e desobstrução de vias públicas contra Mazinho, Dill, Barbudo e demais invasores que não foram identificados nominalmente.

Segundo a prefeitura, as áreas ameaçadas de interdição têm uso coletivo, sendo essenciais ao direito de locomoção da população e para o exercício de atividades essenciais ao interesse público, como o transporte de pessoas, medicamentos e insumos.

Além das alegações, a Procuradoria do município apresentou à Justiça provas documentais e vídeos de redes sociais em que pessoas ameaçam a interdição de diversas vias públicas em Parauapebas. “A situação narrada demonstra esbulho possessório nas vias PA-275, PA-160 e Estrada Faruk Salmen, locais públicos cuja ocupação não foi autorizada pelo Poder Público e que, pela legislação, são de livre acesso ao público,” argumentou o município.

A decisão judicial observa que a ameaça de interdição de vias públicas configura ameaça à posse do legítimo possuidor, que no caso se trata do município e de toda a sociedade, já que elas são destinadas ao uso público, o que justifica o deferimento do pedido liminar. 

“Considerando a relevância do interesse público e o direito coletivo afetado, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que os requeridos e demais ocupantes deverão se abster de realizar qualquer forma de bloqueio de via pública deste município, cuja ocupação não foi autorizada pelo Poder Público e que, pela legislação, são de livre acesso ao público. Caso seja constatada a ocupação no momento da intimação desta decisão, que o Oficial de Justiça promova a intimação para desobstrução imediata das vias, permitindo o trânsito livre e irrestrito. Em caso de descumprimento, fixo multa diária de R$ 1.000,00, aplicada individualmente aos requeridos, além das sanções criminais cabíveis”.

Por fim, o magistrado autorizou o uso de reforço policial, se necessário, para garantir a segurança no cumprimento da medida, devendo ser empregada força proporcional e restrita ao estritamente necessário para efetivar a ordem.

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