A advogada Gláucia Rodrigues Brasil Oliveira, ex-procuradora do município de Tucuruí, foi condenada na última quarta-feira, 19, a 44 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e a 1.393 dias multa pelos crimes de receptação, constituição de milícia privada, extorsão, incêndio, falsidade ideológica, corrupção passiva e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. A ré, que descumpriu as medidas cautelares durante o curso do processo, não terá o direito de recorrer em liberdade e permanecerá presa.
Glaucia Oliveira respondeu o processo juntamente com os réus Eduardo da Silva Seoane, Carlos D’avila Bitencourt e José Nilson Teixeira. Eduardo Seoane foi condenado pelos crimes de receptação, constituição de milícia privada, extorsão e incêndio, à pena de 20 anos e 4 meses de reclusão e a 701 dias multa. A sentença determinou que o regime inicial de cumprimento é o fechado.
Carlos D’avila Bitencourt foi condenado pelos crimes de receptação, constituição de milícia privada, extorsão, incêndio e falsidade ideológica a 23 anos e 4 meses de reclusão, e a 731 dias multa.
O réu José Nilson Teixeira foi condenado pelo crime de receptação, à pena de 1 ano reclusão, mais 10 dias multa, que foi convertida em “pena restritiva de direito consubstanciada na prática de serviços comunitários efetuados à razão de 1 hora de trabalho por dia de condenação, o que resulta em 365 horas, de acordo com o que estabelece o art. 46 do Código Penal, devendo ser cumprido em no mínimo 1 ano, em entidade também indicada pela Vara de Execução Penal desta Comarca”.
Na sentença, de 141 páginas, o juiz Thiago Cendes Escórcio relatou a denúncia do Ministério Público com a acusação de todos os crimes e a participação de cada réu e, após depoimento de testemunhas, e análise das provas documentais, fundamentou sua decisão na legislação penal e em vasta jurisprudência.