O município de Rio Maria, no sul do Pará, deverá suspender em até 48 horas o funcionamento de atividades não essenciais. A decisão, que também inclui o cancelamento de shows, celebrações, queima de fogos e outras manifestações em comemoração ao aniversário da cidade, que será nesta quarta-feira, 13 de maio, foi tomada pelo juiz da comarca, Edivaldo Saldanha Sousa, em resposta ao pedido de tutela de urgência em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado (MPPA) contra o município de Rio Maria.
A decisão afirma ainda que a Vigilância Sanitária deverá fiscalizar os estabelecimentos do município, com apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil. Foi definido também que operações para evitar aglomerações devem ocorrer regularmente, com o auxílio da Policia Militar.
Para o efetivo cumprimento do decreto, na porta dos estabelecimentos deverá ser afixado lacre de fechamento, ou em caso de serviços essenciais, permissão de funcionamento, com respectivos horários e medidas de prevenção adotadas pelo serviço. O magistrado também determinou que as informações sobre a decisão devem ser divulgadas por meio de rádios, redes sociais, volantes e outros.
O Ministério Público Estadual deverá receber um relatório semanal sobre as ocorrências de descumprimento das medidas e sanções aplicadas. Caso a decisão seja descumprida, o gestor municipal poderá pagar multa no valor de dois mil reais.
Segundo o juiz Edivaldo Saldanha, a decisão foi tomada como medida preventiva, a fim de não sobrecarregar a estrutura de saúde do município, que não dispõe de leitos suficientes para atender a população e possui apenas um ventilador pulmonar.
O juiz ainda argumenta que a cidade apresenta casos confirmados e suspeitos de Covid-19, além de casos confirmados da doença em diversas cidades da redondeza e não existe qualquer tipo de controle e fiscalização sanitária para prevenção e combate ao novo coronavírus nas rodovias de acesso ao município, fatores que poderiam aumentar ainda mais o número de contaminados em Rio Maria e ocasionar um colapso do sistema de saúde.
A decisão obedece às orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) para prevenção e combate à Covid-19, e cumpre a Recomendação da Promotoria de Justiça de Rio Maria e decretos estaduais.
(Com informações da Ascom TJPA)