A 1ª Vara do Trabalho de Marabá deferiu liminar em ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT), requerendo que o Município de Rondon do Pará cumpra 81 obrigações relativas, principalmente, à saúde e segurança dos trabalhadores do Hospital Municipal. De acordo com a decisão, o município tem 30 dias para elaborar cronograma de implantação das obrigações.
O caso
Após denúncias apresentadas pela comissão representativa do servidores públicos municipais, o Ministério Público do Trabalho instaurou um inquérito civil para averiguar a responsabilidade do Município de Rondon do Pará quanto à falta de implantação de um programa de combate a incêndios e de controle médico e saúde ocupacional, programa de imunização, programa de controles de riscos biológicos, entre outros, no Hospital Municipal.
O estabelecimento chegou a ser alvo de inspeção conjunta do MPT e do extinto Ministério do Trabalho, quando a prefeitura foi notificada para adotar diversas medidas para implementação de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); Programa de Combate a Incêndios, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; controle de riscos biológicos, químicos e ergonômicos; gerenciamento de resíduos de saúde, limpeza e conservação e outros.
O Município chegou a elaborar o PPRA e a providenciar atestados de saúde ocupacionais periódicos dos empregados, porém não cumpriu as demais exigências presentes no termo de notificação, mesmo após o prazo estabelecido. O Ministério Público do Trabalho ingressou então com ação civil pública para que as providências fossem tomadas em tutela de urgência.
Na liminar deferida pela 1ª Vara do Trabalho de Marabá, consta que a partir da análise da documentação apresentada é claro “o descumprimento das normas atinentes à saúde e segurança do trabalho no hospital municipal, bem como que referida situação se arrasta há anos”.
Dessa forma, a Justiça deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o Município de Rondon do Pará cumpra as 81 obrigações requeridas pelo MPT mediante a elaboração, no prazo de 30 dias, de um cronograma de implantação das medidas, além de reforma e adaptação das dependências do Hospital Municipal. Quanto ao cronograma de adaptação e reforma, esse não poderá prever prazo total superior a 360 dias e as obrigações de extrema urgência deverão constar na programação como prioritárias e com tempo de cumprimento reduzido.
Caso o município não apresente o cronograma no prazo estipulado ou o apresente fora do prazo máximo para execução total das obrigações, deverá pagar multa no valor de R$ 1.000,00, por dia de descumprimento e para cada item descumprido, tudo sem prejuízo das sanções penais cabíveis pelo crime de desobediência.