O juiz da Comarca de Jacundá, Edinaldo Antunes Vieira, acatou Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual por supostos atos de improbidade administrativa e afastou por um período de 180 dias o prefeito afastado José Martins de Melo Filho, o Zé Martins. Decretou, também, a indisponibilidade dos bens tanto do gestor quanto do seu filho Ronaldo Martins Campos até atingir o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). A decisão foi publicada no início da tarde de hoje (23) e causou mais um alvoroço no âmbito político do município.
No dia 1º de fevereiro o juiz local havia acatado ação movida pela vereadora Eliane Santos Pinheiro, relatora de uma Comissão Processante, e manteve o afastamento do prefeito José Martins também por um prazo de 180 dias.
No dia 30 de janeiro deste ano, o Ministério Público ingressou Ação Civil Pública, “tendo como réus o prefeito e seu filho, Ronaldo Martins, que ocupou a secretaria de Finanças. Sustenta o MP que o Prefeito de Jacundá se beneficiou do cargo para emitir cheques de contas da titularidade do Município, sacando os respectivos valores na boca do caixa no Banco do Brasil.”.
Diz a denúncia que “foram sacados 39 cheques na conta 90.363-9, referente ao Fundo de Participação dos Municípios (FMP), que totalizam valor superior a R$ 906.000,00, montante que, devidamente atualizado, supera a soma de um milhão de reais. Isso tudo, segundo alega o MP, sem que haja qualquer nota de empenho que autorize a emissão de tais cártulas. O gerente do Banco do Brasil nesta cidade, ouvido pelo Ministério Público, confirmou os pagamentos, em espécie, dos cheques em favor do filho do Prefeito e Secretário de Finanças, senhor Ronaldo Martins Campos”, citou o juiz em sua decisão.
O MP propôs a indisponibilidade dos bens do Prefeito, quebra de sigilo bancário do Município de Jacundá e dos réus e afastamento cautelar do gestor do exercício do cargo. Porém em sua decisão, o magistrado retirou do rol o Município de Jacundá, e afastou Zé Martins, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 180 dias; a indisponibilidade dos bens dele e do filho até o valor de R$ 1.000.000,00; por último, o afastamento do sigilo bancário dos requeridos, relativamente à movimentação financeira do ano de 2017 até fevereiro de 2018.
“Analisando os documentos contidos nos autos, constato que a permanência do Prefeito no exercício de suas funções representa fundados riscos para a instrução processual. Isso porque, segundo relatam vereadores ouvidos pelo Ministério Público (fl. 21), os valores sacados na boca do caixa teriam sido utilizados sem qualquer licitação ou empenho, havendo, segundo relatam, fundadas suspeitas de que tais valores foram utilizados para pagamento a outros parlamentares para votarem de acordo com os interesses do gestor”.
A Reportagem entrou em contato com os citados na ação. Ronaldo Martins explicou que ainda não foi notificado, e após tomar conhecimento do processo irá se pronunciar, o mesmo afirmou o seu pai. De antemão, Ronaldo afirmou que “os pagamentos estão devidamente contabilizados”.