Justiça declara como abusiva a greve deflagrada pelo Sinseppar que teria início amanhã em Parauapebas

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greve ilegalVisando a suspensão da greve deflagrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Parauapebas – Sinseppar – e que está prevista para começar amanhã (01), a prefeitura de Parauapebas ingressou com uma Ação Civil Pública na 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas.

Em decisão proferida hoje (31), a juíza Substituta Ana Tereza Waldemar da Silva declarou abusivo o movimento grevista e impôs multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia de paralisação dos serviços públicos municipais a ser suportada pelo Sinseppar. Determinou ainda que os servidores, grevistas, filiados ou não ao sindicato, abstenham-se de impedir o livre acesso da população aos prédios onde funcionam os serviços públicos municipais, sob pena de multa diária no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Confira a íntegra da decisão da magistrada:

AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Autor: MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS
Réu: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PARAUAPEBAS – SINSEPPAR

Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Município de Parauapebas em face do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Parauapebas – SINSEPPAR, ambos qualificados nos autos.

Aduz o autor que em reunião realizada no dia 30/03/2016 firmou proposta consistente na concessão de reajuste no montante de 11,27% e vale alimentação no valor de R$ 445,00, sendo o valor retroativo pago de forma parcelada em abril, maio e junho. Tal proposta foi levada a análise em assembleia geral extraordinária no dia 05/04/2016, tendo sido aprovada e formalizada a aceitação no dia 06/04/2016. Afirma que diante da aceitação foi elaborado projeto de lei e encaminhado ao Poder Legislativo Municipal no dia 08/04/2016. O projeto seguiu os tramites regulares e foi aprovado em sessão realizada no dia 26/04/2016, sendo remetido para sanção executiva no dia 27/04/2016 e no dia 28/04/2016 foi publicada a Lei Municipal n. 4.654/2016.

Relata que na data da publicação da lei a folha de pagamento relativa ao mês de abril já estava fechada, motivo pelo qual os valores pactuados não foram incluídos para pagamento no referido mês.

Informa que as partes se reuniram no dia 18/05/2016 e na ocasião o representante da Secretaria Municipal de Administração garantiu o pagamento do reajuste a partir do mês de maio e que o retroativo seria pago em três parcelas, sendo a primeira através de folha suplementar no dia 10/06/2016.

Assevera que apesar de todo o ocorrido, o sindicato demandado anunciou início de movimento grevista por meio do Ofício n. 104/2016 – SINSEPPAR, documento recebido pelo autor no dia 24/05/2016. Referida comunicação condiciona o retorno dos servidores ao trabalho ao pagamento retroativo do reajuste e vale alimentação em parcela única, além da apresentação de cronograma de pagamento do que denomina reajuste judicial. Tendo sido aprovada greve geral para o dia 01/06/2016, argumenta o autor ser necessária a tutela judicial para que não resultem prejuízos ainda maiores a toda a comunidade que necessita dos serviços públicos ofertados pelo Município.

Requereu tutela de urgência para que seja sustado o ato ilegal e abusivo no movimento paredista e seus efeitos, bem como para que os grevistas se abstenham de impedir o livre acesso da população aos prédios onde funcionam os serviços públicos municipais. A petição inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 31-117.

Pois bem.

O direito de greve é assegurado aos trabalhadores pelo art. 9º da Constituição Federal e encontra-se regulamentado pela Lei n. 7.783/1989. Em relação aos servidores públicos, em que pese a ausência de regulamentação, aplica-se o referido diploma legal, conforme decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Mandado de Injunção n.º 708/DF1. Dispõe o art. 14 da referida lei que constitui abuso do direito de greve a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, excetuada, dentre outras hipóteses, a paralisação que tenha por fim exigir o cumprimento de cláusula ou condição. O CPC/2015 dispõe em seu art. 8o que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

A análise dos documentos acostados aos autos demonstra que as partes entabularam acordo nos termos descritos na inicial, conforme ata de reunião de fls. 47-49 e ofícios de fls. 53-55, o que resultou na publicação da Lei Municipal n. 4.654/2016 em tempo inferior a um mês. Observo, assim, que houve regular encaminhamento dos procedimentos necessários ao cumprimento da negociação firmada, restando concluído em prazo razoável, embora já tivesse sido superado o prazo necessário para inserção na folha de pagamento do mês de abril. Verifico, ainda, que os documentos acostados na inicial não indicam em qual data seria efetuado o pagamento das parcelas do retroativo, nem tampouco se o montante seria incluído em folha de pagamento mensal ou processada através de folha complementar para crédito em data diversa. Razoável, pois, o entendimento que o pagamento acordado deveria ser realizado em três parcelas a partir do mês de maio do ano em curso. De tal modo, entendo que a conduta do demandado em exigir o pagamento dos retroativos em parcela única e apresentação de cronograma para pagamento de reajuste que ainda é objeto de demanda em curso como condição para a suspensão do movimento grevista revela conduta abusiva. Ora, se é assegurado aos trabalhadores a manutenção do movimento grevista para exigir cumprimento de acordo firmado, sem que isso importe em abusividade. A deflagração de movimento grevista sob condição diversa, a contrário sensu, importa em abusividade.

O autor informa que o pagamento da primeira parcela do retroativo será realizado dentro de 10 dias, de modo que a deflagração de greve geral se mostra desproporcional, pois impõe prejuízos desarrazoados à coletividade com a paralisação geral dos serviços públicos municipais. Deve o Município, todavia, adotar as medidas necessárias para pagamento das demais parcelas nos meses de junho e julho, respectivamente. Friso, ainda, que para regularidade do movimento grevista é indispensável que tenha havido o exaurimento das tratativas negociais precedentes à deflagração do movimento paredista, sob pena de restar desvirtuado o seu escopo.

Destaco também que a lei de regência, assegura, no art. 6º, alguns direitos aos grevistas, bem como algumas vedações, como por exemplo as previstas nos §§ 1º e 3º do referido diploma, segundo os quais os meios adotados por empregados e empregadores em nenhuma hipótese poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem e, ainda, a manifestação e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa. Em relação ao § 3º do mesmo dispositivo, há de ser observado o que preceitua o inciso XV do art. 5º da Carta Magna ao prever a liberdade de locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. Portanto, agrava esse dispositivo atitudes que impeçam o acesso dos alunos ou quaisquer outras pessoas de adentrarem nos estabelecimentos de ensino municipal à revelia de suas vontades.

Assim, no que concerne ao pedido de tutela de urgência, vejo que o autor, em cognição sumária, preencheu os requisitos essenciais para tal, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo do dano ou risco do resultado útil do processo os termos do art. 300 do CPC/2015. Quanto à probabilidade do direito, vejo que restou configurada conforme argumentos já aduzidos. O perigo do dano está assentado no fato de que a deflagração do movimento grevista está marcado para amanhã, dia 01/06/2016. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada para:

  1. DECLARAR abusivo o movimento grevista, impondo multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser suportada pelo demandado por dia de paralisação dos serviços públicos municipais;
  2. DETERMINAR que os servidores, grevistas, filiados ou não ao sindicato requerido, abstenham-se de impedir o livre acesso da população aos prédios onde funcionam os serviços públicos municipais, sob pena de multa diária no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser suportada pelo demandado.

Intimem-se as partes desta decisão através do Oficial de Justiça plantonista.

Cite-se o réu para ofertar contestação no prazo legal.

Intime-se o Ministério Público nos termos do 178, III, do CPC/2015.

Cumpra-se com urgência. SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO/OFÍCIO.

Parauapebas, 31 de maio de 2016.

ANA TEREZA WALDEMAR DA SILVA
Juíza de Direito Substituta

11 comentários em “Justiça declara como abusiva a greve deflagrada pelo Sinseppar que teria início amanhã em Parauapebas

  1. CONTRA OS OPORTUNISTAS Responder

    GREVE POR SALÁRIO, 1ª PAUTA SALÁRIO, 2ª PAUTA SALÁRIO, 3ª PAUTA SALÁRIO, NINGUÉM TA LÁ PREOCUPADO COM QUALIDADE DE ENSINO NEM COM ALUNOS, AVISO AOS NAVEGANTES O PT ACABOU VIU? A PARADA AGORA É O PMDB DO JADER BARBALHO QUE TA PRA SER PRESO TAMBÉM, HAHAHAHAHA. PRESTEM ATENÇÃO SE NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES ESSE POVO QUE DEFENDE GREVE NÃO TERÁ UM POLÍTICO DO LADO. QUEM DAR MAS? QUEM DAR MAS?

  2. Molotov Responder

    Greve?um monte de sindicalistas “operários”sindicais,profissionais do sindicalismo pelego manobrando outros não menos atoas para tirar proveito político da situação.
    a justiça tá certa,quer ficar parado?pede demissão,vai ter fila de trabalhadores para preencher as vagas.

  3. PTralha Arrependido Responder

    “Juízes Substitutos que agem com os olhos vedados para justiça social…” É seu Raimundo Moura vc deve ser mesmo um paspalhão, desses que faz greve por greve… Agredir o Judiciário é próprio dos incendiários que só sabem ser do contra, ou, os mesmos que lutam pelo “quanto pior melhor”.
    É bom a comunidade ler seus comentários para saber que tipo de professores seus filhos tem…

  4. pixuleco Responder

    Seria bom os pais dos alunos verificarem se esses grevistas os mais empolgados, dão mesmo aulas… Vai ver que esses são os que sujam a categoria!
    São velhos conhecidos, quando era o PT no governo faziam greve, mudou continuam fazendo greve… ou seja, fazer greve é uma profissão bastante promissora!
    Que é que é isso desconhecer uma decisão judicial!
    Dra. sente a pua! Multa nos pixulecos para respeitarem autoridade!

  5. CONTRA OS OPORTUNISTA Responder

    Vivendo um momento turbulento no país onde o desemprego predomina por conta de um monte de vagabundo ladrão, vem agora outros oportunistas que querem se aproveitar das eleições que estão próximas, quem não conhece essa coisa de greve perto de eleições? quem não sabe que isso vai acontecer em todos os períodos eleitorais ? isso já deu no saco, inventa outra isso já esta manjado, em que lugar do pais tem greve? teve sim uma rebelião de funcionários que faziam parte do MINISTERIO DA TRANSPARÊNCIA QUE EM UM ATO DE HONRADEZ ENTREGARAM SEUS CARGOS, E AI? QUEM TEM ESSA CORAGEM? VONTADE DE PODER COLOCAR O VÍDEO DA BARATINHA Ô.

    • mamadores Responder

      Depois de tantas visitas na prefeitura da polícia FEDERAL, ainda tem gente que defende um governo desses, e outra, vc fala da greve , mas não sabe o motivo dos servidores está fazendo , falas de OPORTUNISMO? Deveria falar do porque o prefeito não cumpriu por 3 vezes (FALEI TRÊS VEZES) aquilo que ele msm assinou se comprometendo a fazer , SOMOS ÀS VÍTIMAS NÃO O OPRESSOR.

  6. Raimundo Moura Responder

    PODER JUDICIÁRIO EM PARAUAPEBAS DIRIGE NA CONTRAMÃO DA JUSTIÇA, MAS A GREVE É MANTIDA
    A suposta liminar concedida em favor da Prefeitura Municipal de Parauapebas, pela Juíza de Direito Substituta, Ana Teresa Waldemar da Silva, contra a GREVE dos servidores municipais, é a prova do simbolismo usado no protesto desta terça feira, na frente da Comarca do Tribunal de Justiça de Parauapebas. Nada melhor do que um ‘caixão da justiça’ para denunciar o massacre da justiça brasileira, que acontece em função da sobrevivêcia de um estado burguês e opessor. Um estado barbarioso!!!
    Que bom seria se esse mesmo poder judiciário, agisse com a mesma rapidez, para acabar com a corrupção que desvia todos os dias milhões dos cofres públicos de Parauapebas, causando prejuízos material, moral, cultural e de sobrevivência a população que não tem os seus direitos básicos respeitados.
    Agora sabemos para que serve o exército de advogados, pagos pela Prefeitura, as nossas custas! Para criminalizar e combater os cidadãos de Parauapebas. Contam para isso com o apoio dos Juízes Substitutos que agem com os olhos vedados para justiça social.
    O governo acredita que desta forma vai conseguir calar o povo e se reeleger prefeito! Mas por que o governo ou a justiça não explica o que aconteceu com a operação filisteu que completou 1 ano? E sobre os milhões desviados dos cofres públicos? Esse rico dinheirinho daria para atender a pauta social e econômica da saúde, da educação e da assistência social.
    A palavra de ordem nessa GREVE GERAL é CORAGEM e RESISTÊNCIA! Vão usar todas as armas para nos calar. O poder judiciário é só uma dessas armações de um governo medíocre e covarde que tem medo de negociar diretamente com o povo porque sabe que deve muito ao social.
    A nossa GREVE é justa e legítima! Exigimos respeito do Poder Judiciário. O governo que cumpra os acordos assinados com os sindicatos na presença do Ministério Público.
    A crise em Parauapebas é de caráter político, portanto, não vamos nos deixar intimidar e nem nos deixar cooptar por quem não nos representa. Vamos pra luta que atrás vem mais gente e juntos venceremos.
    A GREVE É NOSSA, NÓS DECIDIMOS QUANDO ENCERRAR!

  7. pixuleco Responder

    Realmente seria um desplante fazer uma greve somente para prejudicar a população do Município… O Reajuste foi dado, a diferença será paga até o dia 10/06. A Juíza foi extremamente zelosa pelos direitos da população.
    Ainda assim, vai ver que ainda tem cabeça-dura e querer impedir a entrada de professores e alunos nas escolas. Vai ver que são aqueles que dizem zelar pela educação de qualidade… me engana que eu gosto!

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