Empresários dos setores de comércio e serviços considerados não essenciais estão insatisfeitos com a determinação da Justiça local em decretar o lockdown em Uruará, no sudoeste do Estado, cidade com população estimada em aproximadamente 46 mil habitantes. A medida tem como objetivo combater a covid-19. Segundo o Ministério da Saúde o município tem 77 casos positivos.
A decisão judicial foi proferida pela magistrada Caroline Bartolomeu Silva, que acatou manifestação do Ministério Público do Pará. O MPPA havia impetrado Ação Civil Pública em Tutela de Urgência. Desde a 0h de hoje, o prefeito de Uruará, Gilson de Oliveira Brandão, tem o prazo de 48 para decretar o fechamento durante 15 dias das atividades não essenciais. A juíza fixou multa no valor de R$ 5 mil, por dia, caso o gestor descumpra a ordem judicial, até o limite de R$ 500 mil, a contar da expiração do prazo fixado.
Conforme o Decreto Estadual 800/2020, o município se encontra na Zona 01 (Bandeira Vermelha) com alto riso de contágio pelo novo coronavírus, O documento impõe regras rígidas às atividades consideradas não essenciais, como lojas de roupas e móveis, lojas de eletros, academias, bares e restaurantes, além de casas noturnas, balneários e clubes, dentre outras atividades.
A decisão preocupa a classe empresarial. “Quando se fala em fechar geral já ficamos preocupados, porque temos muitos compromissos todos os meses, seja com folha de pagamento, encargos, despesas fixas. E como iremos pagar todas essas contas?”, indaga o comerciante Romualdo Soares, dono de uma loja de confecções da cidade.
A magistrada levou em consideração, para tomar a decisão a situação no setor de saúde pública do município e as limitações de atendimento do Hospital Regional Público da Transamazônica, que dá suporte a outros nove municípios. A Prefeitura de Uruará ainda não se manifestou sobre a decisão judicial.
(Antonio Barroso)