Em decisão tomada ontem (7), o juiz Erichson Alves Pinto, da Comarca de Santana do Araguaia, no sul do Pará, determinou nesta terça-feira, 7, que a prefeitura do município garanta o fechamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e similares, academias de ginástica e instituições religiosas que estejam em contrariedade com o decreto nº 800/2020, do governo do estado. O magistrado determinou, ainda, a suspensão imediata do Decreto Municipal de Santana do Araguaia, de nº 1.547/2020, que permitia a abertura desses estabelecimentos.
Na sua decisão, o juiz determinou ainda que a prefeitura deve, no prazo de 48 horas, apresentar à Justiça a justificativa técnica para a publicação do decreto municipal, que permitiu a reabertura dos estabelecimentos, incluindo os estudos que o embasaram, observando os impactos das medidas na transmissão da Covid-19 com a circulação de pessoas nesses locais. O não cumprimento da decisão no prazo estipulado resultará em multa no valor de R$ 5.000,00 por dia.
A decisão do magistrando foi em atendimento a Ação Civil Pública foi impetrada pelo Ministério Público do Estado (MPPA), que pediu a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 1.547/2020, em face ao Decreto Estadual nº 800/2020. Segundo o MPPA, o decreto municipal não teria observado o regramento estadual para a retomada das atividades não essências, dispondo de modo contrário a itens como: os estabelecimentos aptos ao funcionamento, atividades em espaços públicos, atividades imobiliárias e o percentual máximo da capacidade de instituições religiosas, dentre outros itens.
Na decisão, o juiz destacou que, na publicação mais recente do Diário Oficial do Poder Executivo Estadual, do dia 2 de junho, a região do Araguaia, que comporta 17 municípios, dentre eles Santana do Araguaia, foi incluída na Zona 1 – alerta máximo – com bandeira vermelha, que indica nível de risco alto. “A próxima classificação por zona de risco, acima da zona atual em que se encontra o município de Santana do Araguaia, é a zona 00, bandeira preta, nível de risco que indica a necessidade de lockdown. O enquadramento da região do Araguaia, onde está contido o município e Comarca de Santana do Araguaia, considera a disponibilidade de leitos de UTI na região e a taxa de contágio por número de habitantes”, observa o magistrado em sua decisão.
O juiz enfatiza ainda, que a região só possui duas unidades de saúde capacitadas para atender as demandas da Covid-19: o Hospital Regional de Conceição do Araguaia e o Hospital Regional Público de Redenção, que atendem os 17 municípios da região, com aproximadamente 300 mil pessoas. “São 18 leitos de UTI, 15 leitos clínicos. A taxa de ocupação dos leitos de UTI é de 83,33%, enquanto que a taxa de ocupação de leitos clínicos é de 53,33%. São 17 municípios para 18 leitos de UTI. Ou seja, a proporção é de quase 1 leito de UTI por município”, detalhou o juiz Erichson Alves .
De acordo com o seu Boletim Epidemiológico, divulgado ontem, o município de Santana do Araguaia tem 181 casos positivos de Covid-19, com quatro óbitos pela doença. (Tina Santos- com informações do TJPA)