Justiça determina fechamento do comércio em município que não aderiu decreto ao estadual

Oriximiná, que fica na região com bandeiramento preto, deve suspender as atividades consideradas não essenciais por 15 dias.

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A pedido do Ministério Público, o juiz Ramiro Almeida Gomes determinou, na última sexta-feira (5), a suspensão por 15 dias das atividades consideradas não essenciais em Oriximiná, município localizado no oeste paraense. O município, que fica na região do Baixo Amazonas, classificada como “bandeiramento preto”, não aderiu ao decreto estadual e nem acatou a recomendação do MPPA que solicitava medidas restritivas para contenção do avanço da covid-19.

A justiça deu um prazo de 48 horas para a prefeitura editar o decreto e vedar o funcionamento das atividades comerciais e industriais não essenciais, sob pena de multa diária de R$5 mil por dia de atraso, de caráter pessoal, ao prefeito Willian Fonseca, até o limite de R$50 mil. O município também deve publicar quais são as atividades essenciais, sob pena de multa de R$10 mil ao gestor municipal.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela promotora de Justiça de Oriximiná, Ione Nakamura, que já havia expedido recomendação ao prefeito para que procedesse a análise epidemiológica do município e apresentasse as razões técnicas para o não cumprimento ao Decreto Estadual. De acordo com o MPPA, a prefeitura respondeu, mas não apresentou nenhum dado técnico.

Notificações

Segundo o MPPA, em Oriximiná, até o dia 2 de fevereiro de 2021 foram registrados 6.878 casos confirmados e 88 óbitos. Oriximiná possui população estimada em 74.016 pessoas e sua rede pública municipal conta com poucas unidades de saúde, apenas um Hospital com leitos clínicos, e um Centro de Atendimento que foi transformado em Centro de Referência para tratar covid-19.

Resposta

A prefeitura de Oriximiná informou, por meio de nota, que vai recorrer da decisão e que encaminhará ao juiz as informações sobre a situação epidemiológica do município, as medidas de prevenção à covid-19 que foram tomadas e as ações futuras.

Por Dayse Gomes

(Com informações do MPPA)