A pedido do Ministério Público, o juiz Ramiro Almeida Gomes determinou, na última sexta-feira (5), a suspensão por 15 dias das atividades consideradas não essenciais em Oriximiná, município localizado no oeste paraense. O município, que fica na região do Baixo Amazonas, classificada como “bandeiramento preto”, não aderiu ao decreto estadual e nem acatou a recomendação do MPPA que solicitava medidas restritivas para contenção do avanço da covid-19.
A justiça deu um prazo de 48 horas para a prefeitura editar o decreto e vedar o funcionamento das atividades comerciais e industriais não essenciais, sob pena de multa diária de R$5 mil por dia de atraso, de caráter pessoal, ao prefeito Willian Fonseca, até o limite de R$50 mil. O município também deve publicar quais são as atividades essenciais, sob pena de multa de R$10 mil ao gestor municipal.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pela promotora de Justiça de Oriximiná, Ione Nakamura, que já havia expedido recomendação ao prefeito para que procedesse a análise epidemiológica do município e apresentasse as razões técnicas para o não cumprimento ao Decreto Estadual. De acordo com o MPPA, a prefeitura respondeu, mas não apresentou nenhum dado técnico.
Notificações
Segundo o MPPA, em Oriximiná, até o dia 2 de fevereiro de 2021 foram registrados 6.878 casos confirmados e 88 óbitos. Oriximiná possui população estimada em 74.016 pessoas e sua rede pública municipal conta com poucas unidades de saúde, apenas um Hospital com leitos clínicos, e um Centro de Atendimento que foi transformado em Centro de Referência para tratar covid-19.
Resposta
A prefeitura de Oriximiná informou, por meio de nota, que vai recorrer da decisão e que encaminhará ao juiz as informações sobre a situação epidemiológica do município, as medidas de prevenção à covid-19 que foram tomadas e as ações futuras.
Por Dayse Gomes
(Com informações do MPPA)