Em decisão proferida nesta terça-feira, 5 de maio, a justiça determinou ao prefeito e ao secretário municipal de Saúde de Parauapebas que, em 24 horas, apresentem a escala do serviço de fiscalização e de imediato, garantam o cumprimento pleno ao Decreto Municipal Nº 609/2020 e suas futuras edições. A justiça atendeu o pedido no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Parauapebas, devido “o afrouxamento” da fiscalização das regras de distanciamento social, por conta da pandemia do novo Coronavírus, especialmente na região comercial.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelas promotoras de Justiça Aline Cunha, respondendo pela 4ª Promotoria Cível, e Cristyna Michiko Taketa Morikawa, titular da 6ª Promotoria Cível. O Juiz determinou ainda que qualquer alteração no Decreto Municipal Nº 609/2020 e suas edições, devem ser baseadas em dados técnicos, sob pena de serem consideradas ilegítimas.
Caberá ao gestor, desde que amparado em laudos técnicos, alterar o alcance e a vigência das medidas de restrição à atividade comercial indicadas no Decreto e suas futuras edições. O magistrado intimou a chefia do órgão de Vigilância Sanitária do Município, para de imediato, cumprir com os comandos fiscalizatórios que constam no Decreto Municipal e suas posteriores edições, sob pena de apuração de responsabilidade.
Um oficial foi designado para atuar no regime de plantão. Ele vai promover diligências na região comercial pelo prazo de seis dias, a fim de atestar eventual descumprimento, ainda que indireto, em relação à fiscalização daquelas atividades que sofreram limitação.
A decisão destaca que a exigência de uma fiscalização efetiva no setor do comércio já era de conhecimento do município, que desde o dia 1º de abril vinha sendo instigado para adotar ações efetivas nesse sentido. “Quase 30 dias se passaram e o que se observou foi que essa política sanitária ainda se mostra tímida, com nítidos flertes à fragilização”, diz o documento enviado à justiça. (Com informações da Ascom MPPA)