Por Eleutério Gomes – de Marabá
Em decisão datada do dia 8 passado, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (14), a juíza Maria Aldecy Pissolati, da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá determinou que a prefeitura pague os salários dos servidores da Educação referente a dezembro de 2016, inclusive com atualizações.
Ela estabeleceu, ainda, na decisão, que o pagamento seja feito em 72 horas, sob pena de pagar multa de R$ 10 mil por dia, ou bloqueio das contas do município. “[…] Nenhuma justificação é plausível diante do não pagamento de verba alimentar a servidores concursados, cujo período está devidamente anotado como trabalhado, sob pena de enriquecimento ilícito por parte do órgão ou agente causador do dano”, afirma a juíza no seu despacho.
A administração municipal já havia sinalizado com o pagamento do último salário de 2016 dos professores, em data e forma ainda a ser anunciada. Na oportunidade a gestão justificou que estava tentando equilibrar as contas devido ao montante de dívidas herdado do governo passado.
Procurada por meio da Assessoria de Comunicação, a Prefeitura de Marabá preferiu não se manifestar, por enquanto, sobre o assunto.
1 comentário em “Justiça determina que Prefeitura de Marabá pague em 72 horas os salários de dezembro aos professores”
Esse xxxxxx num vai pagar o povo não…Coloca ele na cadeia Dra Aldeci…Descuprir ordem judicial é cadeia ou será que isso só serve pra pobre!