Justiça determina que Prefeitura de Xinguara pague o piso salarial para ACSs e ACEs

Decisão pode, em tese, já afetar a próxima folha de pagamento da categoria

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O juiz Haendel Moreira Ramos, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), determinou na última terça-feira (8), que o município de Xinguara pague o piso salarial aos Agentes Comunitários de Saúde (ACSs), correspondente a dois salários mínimos de acordo com a Emenda Constitucional 120/2022 – ou seja, o valor de R$2.424 –, e sem prejuízos das vantagens da carreira. A determinação beneficia também os Agentes de Combate às Endemias (ACEs), atendendo ao Mandado de Segurança Coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Pará (SindSaúde-PA) no ano passado.

“Em tese, [o município] deve implantar o piso na próxima folha de pagamento, que fecha dia 20 e é depositada na conta dos servidores, no máximo, até o dia 5 de dezembro,” resume Rivelino Zarpellon, advogado do sindicato em Xinguara, no sul do estado.

Ele explica que o município não havia implementado o piso em 2021, tendo feito apenas dez meses após a sentença do mandado ajuizado pela associação, já em 2022. A ação, no entanto, se mostrou necessária mais uma vez.

“Este ano, novamente o município se negou a implementar o piso nacional dos ACSs e ACEs. Mesmo após inúmeras tentativas de diálogo e a greve dos servidores, o município não implementou o piso. Em 13 de agosto de 2022, impetramos o Mandado de Segurança, e a sentença saiu dia 8 de novembro,” detalha.

O município pode recorrer da decisão, o que não desobriga o prefeito a cumprir com a determinação. “O prefeito em várias oportunidades manifestou-se no sentido de que, se o juiz determinasse o pagamento do piso e ele estivesse seguro da legalidade, pagaria imediatamente o piso e os valores retroativos, como aconteceu com o piso de 2021,” conclui o advogado.

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