Na segunda-feira, 18, a Celpa amanheceu com equipes de cortes nos principais prédios da Prefeitura de Tucuruí, na região sudeste do Pará. A sede da prefeitura e outros setores da administração sofreram o desligamento de energia. No mesmo dia, a gestão do prefeito Artur Brito ingressou com ação na Justiça. Ele alega que as contas cobradas pertencem a gestões anteriores.
O juiz da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Tucuruí, Thiago Cendes Escórcio, determinou no final da tarde de ontem (19) a religação da energia elétrica de todos os prédios públicos, incluindo da sede da prefeitura. Sobre a decisão judicial, a Celpa ainda não se manifestou. Alegou apenas que os cortes devem-se à falta de pagamento pela PMT.
Em sua decisão, o juiz Thiago Escórcio verificou que no dia 13 deste mês o município de Tucuruí foi notificado pela Celpa acerca da existência de dez reavisos de débito referentes às faturas de oito contas dos meses de agosto e/ou setembro deste ano. “Todas da atual gestão”. E verificou também que, apesar de a prefeitura ter apresentado os comprovantes de pagamento de somente três contas, ainda estava no prazo de reaviso.
“Apesar da prefeitura não ter apresentado a comprovação de pagamento de todas as faturas da atual administração, que estão em aberto, os cortes efetuados ocorreram na vigência do prazo de 15 dias estabelecidos nos próprios reavisos de vencimentos encaminhados pela Celpa”, apontou o juiz.
Ou seja, pelo reaviso, a prefeitura teria 15 dias para quitar a dívida assim que fosse notificada pela Celpa. “Todos os reavisos foram entregues ao município no dia 13 de novembro, de maneira que nenhum corte poderia ser efetivado antes do dia 29 de novembro”, atentou Thiago Escórcio.
Na decisão, o magistrado determinou o retorno dos autos ao gabinete para bloqueio do valor da multa determinada em caso de descumprimento da liminar e facultou à prefeitura o prazo de dez dias para que apresente a qualificação das pessoas responsáveis – ou pessoa responsável – pelo corte, para averiguação de possível crime de desobediência da liminar.
Por Antonio Barroso
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