Portaria do Tribunal de Justiça do Pará, datada de ontem, 3 de maio, prorroga, naquela Corte, o Regime Diferenciado de Trabalho instituído desde o anúncio oficial da pandemia de covid-19. Conforme o documento, fica prorrogado para o próximo dia 15 de maio o prazo de suspensão do expediente presencial no Poder Judiciário do Estado do Pará, mantido, com alterações, nesse período.
Os processos judiciais e administrativos, de 1º e 2º graus de jurisdição, que tramitem em meio eletrônico, terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir de 15 de maio, sendo vedada a designação de ato presencial, determina a portaria, diante da necessidade de “adequação de medidas temporárias de prevenção diante da evolução do contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS)”.
“Fica autorizada, a partir do dia 15 de maio de 2020, no 1º e 2º graus de jurisdição, a tramitação dos processos físicos criminais com réus presos provisoriamente, a critério do magistrado e mediante digitalização integral dos autos e compartilhamento pela ferramenta Microsoft Teams, utilizando a nuvem da Microsoft, já contratada por este Tribunal e, cadastrando os atos processuais, provisória e excepcionalmente, no sistema de acompanhamento processual LIBRA”, orienta também a portaria.
Atendendo ao disposto no art. 7º da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, cópia do documento deve ser encaminhada, eletronicamente, ao Conselho Nacional de Justiça, assim como à Procuradoria-Geral de Justiça, à Procuradoria-Geral do Estado, à Defensoria Pública, à Ordem dos Advogados do Brasil; Secção Pará, à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, ao Comando-Geral da Policia Militar, à Delegacia-Geral da Polícia Civil e à Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município de Belém.
Ao expedir a portaria, o Poder Judiciário considerou solicitação do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção-Pará (OAB/PA). Alberto Antônio Campos, quanto à prorrogação do retorno da contagem dos prazos processuais em processos eletrônicos por mais 15 dias, mantendo-se a suspensão na forma prevista na Portaria Conjunta nº 5/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 23 de março de 2020.
O TJPA levou em conta ainda que o Instituto dos Advogados do Pará – IAP -, manifestou “veemente preocupação com o fluir dos prazos processais neste contexto de notório agravamento da pandemia no Estado, o que prejudicará o exercício da advocacia por profissionais acometidos de covid-19 ou que não dispõem de meios tecnológicos para atuação remota eficiente”.
E, por fim, afirma que a Corte Estadual segue em permanente atenção às circunstâncias que ensejaram a adoção de medidas preventivas à proliferação do contágio pelo novo coronavírus (covid-19)”.
A Portaria Conjunta Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, é assinada pelo desembargador Leonardo de Noronha Tavares, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e pelas desembargadoras Célia Regina de Lima Pinheiro, vice-presidente do TJPA; Maria de Nazaré Saavedra Guimarães, Corregedora de Justiça da Região; e Diracy Nunes Alves, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior.