Justiça do Trabalho determina retirada de trabalhadores das ZAS do Salobo, além de outras providências

Vale e Salobo Metais terão 60 dias para cumprirem determinações, sob pena de multa diária

Continua depois da publicidade

A juíza do Trabalho Amanda Cristhina Miléo Gomes Mendonça, da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Marabá, acatou pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública em desfavor de Vale e Salobo Metais relativas à retirada de trabalhadores das Zonas de Autossalvamento da Barragem Mirim. O MPT havia vistoriado a barragem no final do ano passado e constatado a presença de trabalhadores na Zona de Autossalvamento (ZAS), local que fica abaixo do nível da barragem no qual não há tempo suficiente para socorro.

Segundo o jornalista Lúcio Flávio Pinto, a barragem do Mirim, que fica localizada dentro da Floresta Nacional do Tapirapé-Aquiri, foi construída entre 2009 e 2010, com o objetivo de conter os rejeitos provenientes da usina de concentração de minério de cobre e servir como fonte de captação de água bruta para a operação da fábrica. Esse reservatório ocupa uma grande área, de quase 350 hectares (ou 3,5 quilômetros quadrados), com capacidade para armazenar mais de 70 milhões de metros cúbicos de rejeitos – mais de 10 vezes o volume da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), que rompeu em janeiro de 2019, e armazenava 12,7 milhões de metros cúbicos de rejeito de mineração. A autorização original, de 2006, previa 5,7 milhões de metros cúbicos. 

Veja a íntegra da decisão da juíza que liminarmente determina a retirada dos trabalhadores e dá outras providências:

[pdfviewer width=”100%” height=”600px” beta=”true/false”]https://www.zedudu.com.br/wp-content/uploads/2022/03/0000080-85.2022.5.08.0117.pdf[/pdfviewer]