A Juíza da 4ª Vara do Trabalho da Comarca de Parauapebas acaba de deferir LIMINAR, em sede de Ação Civil Pública movida pelo Sindicatos dos Empregados da Área da Saúde do Sul e Sudeste do Pará – SINTHOSMA -, através de sua assessoria jurídica, escritório de Advocacia Pereira, contra o Grupo de Apoio a Medicina Preventiva e à Saúde Pública – GAMP -, que administrava o Hospital Geral de Parauapebas, determinando o pagamento do salário referente ao mês de dezembro de 2016, mais a gratificação natalina, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais).
Tal decisão é um alivio para os mais de 240 funcionários do grupo que há meses suportam um degradante e irreparável dano causado pela empresa. Ainda na presente demanda, há um pleito incontestável de dano moral coletivo que irá ser apreciado oportunamente pela magistrada.
2 comentários em “Justiça do Trabalho manda GAMP pagar salário e gratificação natalina aos funcionários do HGP”
Certo. Mais alguém sabe dizer como vão ficar as empresas terceirizadas que tmb tem funcionários a pagar, assim como os profissionais de saúde. ????
Referente a liminar concedida contra a empresa GAMP poderiam por favor informar o n. do processo para consulta? obrigada