Justiça Eleitoral proíbe sorteio de rifa de carro promovida por prefeita eleita de São Félix do Xingu.

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a-prefeita-eleita-de-sao-felix-do-xingu-pa-minervina-silva-pdt-teria-feito-uma-rifa-para-arrecadar-dinheiro-para-sua-campanha-1476138624711_300x420A Justiça Eleitoral do Pará proibiu a realização do sorteio de uma rifa criada para arrecadar recursos de campanha da agora prefeita eleita de São Félix do Xingu, Minervina Silva (PDT). A decisão é do juiz Leandro Silva Consentino, da 53ª Zona Eleitoral do Pará, que ainda multou a chapa vencedora em R$ 8.000. A defesa já recorreu ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

O bilhete da rifa, anexado ao processo, informa que o prêmio para quem participar é um automóvel Gol Zero km. Para ter cada bilhete seria necessário doar R$ 1.000 à campanha. Além de pedir a suspensão do sorteio, a coligação derrotada pede a cassação do registro por propaganda irregular e abuso de poder. Esse pedido ainda será analisado.

Vitória folgada

Na votação do último dia 2, Minervina ganhou com 16.826 votos, contra 10.260 do atual prefeito João Cleber (PMDB). Apenas os dois concorreram. Segundo a prestação de contas, ela arrecadou R$ 364.274,40. Mais de 100 doações aparecem de CPFs diferentes, em valores exatos de R$ 1.000, R$ 2.000, R$ 3.000, R$ 4.000 e R$ 5.000.

Apesar de questionar abuso de poder econômico com a rifa, a campanha do prefeito custou três vezes mais que a da vencedora: R$ 1,1 milhão, sendo R$ 1 milhão doado pelo próprio candidato.

“Propaganda irregular”

Bilhete de rifa com o nome da então candidata e hoje prefeita eleita de São Félix do Xingu

Segundo a decisão do juiz Leandro, “não há dúvidas de que a realização de tal evento exaltando o nome da candidata se trata de propaganda irregular.”

“A realização da rifa atinge grande público, causando a ruptura da igualdade da disputa eleitoral. As pessoas são atraídas pela expectativa de participar de um sorteio e receber um prêmio, o que as faz ir até o local da realização do evento, ocasião em que é recebida por partidários que, por meio de outras formas, abordarão candidata como a melhor opção para o cargo em disputa”, alegou.

Para decidir, o juiz citou a resolução 23.457/2015, que no artigo 17 diz que “não será tolerada propaganda (…) que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.” “Se a lei proíbe a realização da propaganda por meio de rifa, por consequencialismo lógico também é vedado arrecadar recursos utilizando como meio a vedada rifa onde se consta o nome do candidato disputando cargo eletivo”, completou.

Mais de 200 bilhetes

Segundo o pedido coligação Unidos para Continuar, foram comercializados pelo menos 243 bilhetes. O carro que seria sorteado tem valor estimado em R$ 38.345,00.

Segundo o advogado da prefeita eleita, Adwardys Barros Vinhal, não houve rifa, mas sim, uma “comercialização de bens, prevista no artigo 24 da resolução do TSE 24.463/2015”, afirmou.

Sobre a decisão do juiz, a defesa já recorreu. “A gente vai aguardar o TRE reformar. Propaganda irregular é quando há pedido de voto, e não houve. O direito eleitoral diz que o sistema eleitoral é feito para prevenir, coibir os abusos. Se a gente fez algo lícito, que é a arrecadação de campanha, não há abuso, você pode arrecadar”, disse.

Sobre a acusação de abuso de poder econômico, o advogado alegou que, se houve, teria sido por parte do candidato adversário. “Ele gastou R$ 1,1 milhão na campanha, enquanto a Minervina arrecadou na conta dela, perto de 300 mil. Não vejo poder econômico”, disse.

Questionado se o sorteio do carro ainda seria realizado, ele negou que existiria sorteio, como afirma o juiz. “Não tem sorteio. Todo mundo que doou recebeu recibo eleitoral e depositou o dinheiro na conta”, afirmou.

Questionado então se o bilhete da rifa que baseou a sentença judicial seria falso, o advogado não confirmou, nem negou. “Quem tem de dizer isso é o juiz, e se for julgar em relação a isso. Toda a arrecadação foi por meio da conta de campanha, do jeito que resolução pede, não tem nada de diferente”, disse.

 

2 comentários em “Justiça Eleitoral proíbe sorteio de rifa de carro promovida por prefeita eleita de São Félix do Xingu.

  1. sylvio vianna Responder

    A missão mais árdua para um advogado, é defender o INDEFENSÁVEL. A cartela dá RIFA de um veículo se faz prova com uma robustez tão grande que qualquer defesa se torna surreal. FOI CRIME ELAEITORAL SIM. Como recurso ao TRE não tem efeito suspensivo, o Juiz eleitoral Não poderá nem diplomar a eleita irregularmente (sem dizer que o ato é de crime formal na espécie CONTRAVENÇÃO que se aperfeiçoa por sí só.

  2. Geneci Lino de Souza Responder

    Se no Brasil as leis fossem aplicadas e com punições dentro dos seus rigores, esta senhora não poderia ser diplomada como Prefeita. Mas existem as lacunas da lei, que sempre beneficia quem tem dinheiro.

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