Justiça Eleitoral rejeita pedido de liminar contra partidos em Marabá

Caso ainda está sendo analisado pelo Juízo da 23ª Zona Eleitoral, com sede em Marabá

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A Justiça Eleitoral em Marabá rejeitou o pedido de liminar para declarar que a eleição municipal deste ano tenha sido comprometida por fraude eleitoral pelo lançamento de candidaturas fictícias, em especial de mulheres que tiveram votação zerada ou inexpressiva, conforme diz a lei.

O pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e do Coronel Araújo (MDB), que atualmente ocupa cargo de vereador por Marabá, mas não foi reeleito para o próximo pleito, foi feito antes da cerimônia de diplomação, ocorrida na última quinta-feira (12). Acontece que, horas antes do evento, o juiz eleitoral Alexandre Arakaki publicou uma decisão ponderada sobre o assunto.

Os denunciantes requereram à Justiça o reconhecimento da fraude à cota de gênero, a condenação das candidatas requeridas à pena de inelegibilidade, a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) dos partidos envolvidos e a nulidade dos votos nominais e da legenda, com a recontagem de votos e o recálculo do quociente eleitoral.

Mas, de forma ponderada, o magistrado interpretou de outra forma. Ele indeferiu o pedido de liminar de nulidade ou cassação dos registros de candidaturas de todos os candidatos dos três partidos citados – Solidariedade, PSB e Republicanos.

Em sua decisão, Arakaki avaliou que a determinação de nulidade/cassação do registro de candidaturas de todos os candidatos do PSB e do Republicanos “geraria efeitos jurídicos irreversíveis pela indicação prematura de outros candidatos a substituir os ‘cassados’, gerando evidente insegurança jurídica e social diante da expectativa forte de diplomação e início de mandato eletivo provisório; o que inclusive desrespeitaria a vontade popular oriunda das urnas”.

Por outro lado, o caso não está perdido para quem ofereceu a denúncia: o juiz ainda precisa exarar sua sentença no caso, o que pode ocorrer antes ou depois da cerimônia de posse, marcada para 1º de janeiro de 2025. 

ENTENDA O CASO

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com uma ação de investigação judicial, junto à 23ª Zona Eleitoral, contra três partidos de Marabá e Nova Ipixuna, por supostas fraudes em cotas de candidaturas femininas. A Justiça Eleitoral considera que houve fraude relacionada à cota se houverem três elementos comprobatórios: votação zerada ou pífia da candidata; prestação de contas padronizada; e falta de atos de campanha da suspeita.

Conforme foi apurado pelo órgão ministerial, os partidos políticos registraram candidaturas fictícias de mulheres ao cargo de vereadora nas eleições municipais de 2024. O objetivo era simular o cumprimento da legislação, que exige que partidos e coligações formem sua lista de candidatos com pelo menos 30% de cota para o sexo feminino.

Os membros dos partidos denunciados, no entanto, estão seguros de que não cometeram delito e que a decisão final da Justiça Eleitoral lhes será favorável.

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