Justiça Eleitoral sentencia o PSD do Pará a devolver  mais de R$ 500 mil à União

Se a determinação não for cumprida, o partido poderá ser penalizado com acréscimo ao valor principal de multa de 10%, e outros 10% dos honorários advocatícios
Sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília (DF)

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A decisão do juiz Tiago Nasser Sefer do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) balançou os arraiais políticos do estado nesta semana. É que Sefer intimou do Partido Social Democrático (PSD) do Pará a pagar R$ 502.528,14, no prazo de 15dias, ou comprove que requereu o parcelamento administrativo do débito à Advocacia-Geral da União (AGU). Caso não seja cumprida a ordem, o partido poderá ser penalizado com acréscimo ao valor principal de multa de 10% e os honorários advocatícios de 10%.

A decisão proferida no último dia 21 de junho e ocorreu no âmbito da petição de Cumprimento de Sentença referente à execução do Acórdão n.º 32.676 do TRE-PA, que julgou desaprovadas, com ressalvas, as contas do diretório estadual do PSD, referentes ao exercício de 2018, época em que a sigla era presidida pelo advogado Helenilson Pontes.

O tribunal apontou irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Partidário e determinou a devolução ao Tesouro Nacional da quantia de R$ 354.641,44. O caso chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve a decisão da Corte Paraense, e ainda determinou multa de dois  salários mínimos, R$ 2.824,00.

Após o trânsito em julgado da decisão, a União ajuizou petição de cumprimento de sentença e apresentou o cálculo atualizado do débito, no valor de mais de meio milhão de reais. O partido tem dois deputados federais com mandato, Júnior Ferrari e Raimundo Santos.

* Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.