Ulisses Pompeu
O juiz federal Marcelo Honorato, da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá, condenou o ex-prefeito de São João do Araguaia, Mário Cezar Sobral Martins, a quatro anos e seis meses de prisão por crime de responsabilidade. O Ministério Público havia oferecido denúncia por constatar irregularidades na execução de um convênio firmado entre o município de São João do Araguaia e o Ministério da Integração Nacional para a construção de 9 km de estradas vicinais na comunidade São Cristóvão.
Para a execução da referida obra, foram liberados recursos no montante de R$112.516,22. Após a prestação de contas, foi realizada vistoria técnica em que se constatou que o objeto do contrato não foi concluído em sua totalidade, tendo ocorrido desvio de verbas no valor de R$20.441,28, e os referidos valores não foram ressarcidos aos cofres públicos.
O esquema criminoso foi conduzido por Mário Cezar Sobral Martins, prefeito do município, à época dos fatos, o qual assinou o termo de aceitação definitiva da obra, prestando a informação ideologicamente falsa que serviu para realizar o desvio de recursos públicos pela empresa contratada. Carlos Renato Milhomem Chaves era o engenheiro civil responsável pela obra. E, ainda, Francisco Cândido Sobrinho, o proprietário da empresa ENCOPLAM, responsável pela execução da obra, o qual, apesar de ter recebido o valor total do convênio, não realizou os serviços em sua integralidade.
O município teria recebido os valores descritos acima em outubro de 2002 para realizar a obra em até quatro meses. A vistoria técnica foi realizada em 2004. Os técnicos verificaram que faltavam ser executados 450 metros de revestimento primário e três bueiros, totalizando o valor de R$20.441,28. Embora o prefeito Mário Martins tenha sido informado a respeito da necessidade de devolução dos valores, permaneceu inerte, segundo o juiz federal. Os demais réus, responsáveis pela empresa e pela execução da obra, receberam todo o valor devido, mas não realizaram a obra em sua totalidade, de modo que “praticaram a conduta delitiva, em conluio com o prefeito, apropriando-se de verbas públicas”, diz o magistrado em sua sentença.
Depois da prestação de contas, a denúncia só chegou à Justiça Federal em setembro de 2012, ou seja, dez anos depois. A sentença foi publicada há quatro dias, pela Justiça Federal.
Versões dos acusados
Em sua defesa, na delegacia, Mário Martins declarou que a obra foi realizada, e só a recebeu após terem sido sanadas as pendências verificadas pelo INCRA. “Todavia, em juízo, alegou ter colocado as “bueiras” no local, mas não sabe se foi realizada a obra, contradizendo o que fora narrado na sede policial, bem como os documentos acima citados que atestavam a execução total da obra. Ou seja, confirmou falsamente a execução integral da obra”.
Para a Justiça, contraditórios também foram os depoimentos dos demais réus. Francisco Cândido Sobrinho, proprietário da empresa ENCOPLAN EMPREITEIRA LTDA., vencedora da licitação para a realização da obra em apuração, confirmou, na esfera policial, que foram recebidos todos os valores devidos pela Prefeitura de São João do Araguaia. Contudo, em juízo, alegou não ter conhecimento do contrato firmado com o município, alegando que o corréu Carlos Renato tinha poderes para representar a empresa, inclusive, para receber dinheiro em nome da empresa. Acrescentou que a declaração prestada no inquérito, no sentido de que teria recebido todo o dinheiro referente ao contrato, foi dada em razão do que lhe foi dito por Carlos Renato, mas que, na verdade, nunca soube do contrato.
Por sua vez, Carlos Renato Milhomem Chaves relatou, na delegacia de polícia, a realização dos serviços para os quais a empresa foi contratada, bem como o recebimento do devido pagamento. Ocorre que, na fase processual, alegou que a empresa não recebeu o dinheiro referente à obra, tampouco a executou, embora tenha emitido a nota fiscal para a Prefeitura. Ademais, apesar de ter sido firmado o contrato com a Prefeitura, esta alegou que os recursos não haviam sido liberados, razão pela qual a empresa não realizou os serviços.
Em suas alegações finais, Mário Cezar argumentou não ter desviado ou aplicado irregularmente verbas públicas, afirmando, ainda, que a empresa ENCOPLAN realizou parte da obra e que não teve como acompanhar a execução da obra em sua integralidade em razão do término do mandato. Entretanto, as obras se encerraram ainda na vigência do seu mandato, tanto que foi o responsável pela prestação de contas. “Além disso, declarou, falsamente, que a obra havia sido integralmente executada, permitindo o recebimento indevido do valor total do convênio pelos representantes da empresa contratada”, avalia o juiz Marcelo Honorato em sua decisão.
Na avaliação do magistrado, “a culpabilidade de Mário Martins é grave, pois envolveram recursos públicos destinados à melhoria da qualidade de vida das populações rurais, logo, sob severa reprobabilidade social. As circunstâncias são desfavoráveis ao réu, pois produziu declaração falsa no sentido de que as obras haviam sido realizadas em sua integralidade para permitir a liberação total das verbas públicas. Não há notícias nos autos a respeito de consequências negativas em face da não conclusão da obra, de modo que não há nada a valorar. O comportamento da vítima é elemento estranho à prática criminosa. Diante da presença de duas circunstâncias judiciais negativas, fixo a pena-base em 4 anos e 6 meses de reclusão, cujo o montante fixado torna-se definitivo, na ausência de outras circunstâncias ou causas que alterem o quantum da sanção”.
A mesma pena de quatro anos e meio foi aplicada pelo juiz Marcelo Honorato ao engenheiro Carlos Renato Milhomem Chaves e a Francisco Cândido Sobrinho. Além disso, o ex-prefeito e os outros dois condenados ficam inelegíveis pelo período de cinco anos.
A Reportagem do blog tentou contato com Mário Martins, mas não conseguiu. O telefone informado por moradores e políticos de São João dava na caixa postal. Não houve quem fornecesse contatos dos outros dois condenados.