Por Dayse Gomes – De Parauapebas
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1º região (TRF-1), o Desembargador Federal, Hilton Queiroz, derrubou a liminar que proibia os enfermeiros de fazer consultas e solicitar exames no Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão atendeu um pedido da Advocacia Geral da União que apontava prejuízos no atendimento à população depois da polêmica decisão, expedida pelo juiz da 20º Vara da Justiça Federal de Brasília, Renato Borelli, que limitou a atuação da categoria.
Na avaliação do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e do próprio Ministério da Saúde, a proibição dos enfermeiros de fazer consultas, oferecer aos pacientes um diagnóstico de doenças e a prescrição de exames e medicamentos, bem como o encaminhamento para outros profissionais e serviços, prejudicava especialmente o trabalho da Atenção Básica.
A decisão do juiz Renato Borelli, tomada depois da ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), provocou manifestação em várias cidades brasileiras, inclusive em Parauapebas, que na última segunda-feira, dia 16, os enfermeiros foram para a porta da Secretaria Municipal de Saúde protestar contra a decisão. A Presidente da Associação de Enfermagem de Parauapebas, Leonice de Oliveira, chegou a dizer que “o número de médicos é insuficiente para atender a demanda da população e que os enfermeiros têm papel fundamental porque 70% da produção dentro das unidades de saúde são desses profissionais”.
Mas algumas entidades se manifestaram em defesa aos enfermeiros como o grupo “Médicos pela Democracia” que destacou que há mais de 20 anos os enfermeiros realizam procedimentos, dentro da sua consulta de enfermagem baseados em protocolos muito bem estabelecidos e validados. O próprio Conselho Federal de Enfermagem argumento que a limitação das atividades dos enfermeiros prejudicava a Política Nacional de Atenção Básica e no pré-natal de baixo risco, inviabilizando exames essenciais, em um momento crítico em que o Brasil enfrenta uma epidemia de sífilis, associada a complicações graves, inclusive de cegueira e morte neonatal.
No pedido deferido pelo desembargador Hilton Queiroz, a AGU argumentou que a liminar se baseava em “premissas equivocadas” e “representava indevida ingerência do poder judiciário na execução da política pública de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde” gerando “grave lesão à ordem público-administrativa e a saúde pública”.
Da decisão do TRF-1 não cabe recurso, determinado o arquivamento do processo a partir desta quarta-feira, dia 18, data da publicação do texto.
Procurado pelo Blog, o Diretor do Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, João Salame, disse que o bom senso imperou e que a liminar que o CFM havia obtido estava prejudicando gravemente o atendimento da população. “A portaria do Ministério que define as atribuições dos enfermeiros foi amplamente debatida com todos os segmentos envolvidos e não há porque haver mudanças”, enfatizou Salame.