Após ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou a instalação de uma unidade da Defensoria Pública da União (DPU) em Marabá. A unidade deve ter um número mínimo de defensores a ser definido pelos critérios adotados pela própria DPU, compatível com a demanda local. Na sentença, divulgada nesta segunda-feira, 3, a Justiça também determinou que a DPU promova o atendimento em processos digitais, incluindo a participação em audiências virtuais.
Além disso, foi estabelecido pela Justiça que a União deve publicar em dois jornais de grande circulação de Marabá, assim como em seu site da internet, o dispositivo completo da decisão judicial, para garantir ampla publicidade e visibilidade ao seu conteúdo.
Segundo a sentença, as medidas ordenadas devem ser realizadas com urgência, com o intuito de promover a assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, aos necessitados, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
O juiz federal Marcelo Honorato argumenta, na sentença, que o prazo de dois meses para atender à demanda processual com o uso dos meios digitais é mais que razoável, uma vez que a Justiça Federal já se encontra operando com processos virtuais. Já para o início das atividades presenciais, um prazo mais elástico de seis meses mostra-se essencial, segundo o juiz federal, devido à necessidade de providências administrativas peculiares, como locação de imóvel e contratação de serviços públicos e terceirizados.
O MPF mostrou, em sua argumentação, que Marabá ocupa o segundo lugar dentre os dez municípios acima de 200 mil habitantes com menor índice de Desenvolvimento Humano do País. Além disso, as demais cidades que fazem parte da jurisdição desta Subseção (Abel Figueiredo, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Canaã dos Carajás, Curionópolis, Eldorado dos Carajás, Itupiranga, Nova Ipixuna, Palestina do Pará, Parauapebas, Piçarra, Rondon do Pará, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia e São João do Araguaia) possuem, em sua grande maioria, os menores índices de IDH do País.
Os procuradores da República também relembraram que a Subseção de Marabá foi instalada em 21 de junho de 1996, ou seja, há mais de 26 anos, lapso de tempo mais que suficiente para que fosse instalada uma sede da DPU nesta cidade e aqui fossem prestados seus relevantes serviços àqueles que se encontram marginalizados juridicamente, tanto pela parca condição econômica, como pelo conhecimento acerca da própria existência de seus direitos. “Não se pode olvidar que esta região também conta com quatro Varas do Trabalho, diversas Zonas Eleitorais, além de órgãos federais, como IBAMA, FUNAI, INCRA, ICMbio, por exemplo, os quais também demandam, embora em menor escala, os serviços extrajudiciais que também devem ser prestados pela Defensoria.
1 comentário em “Justiça Federal determina instalação de unidade da DPU em Marabá”
Ainda bem que ainda existe juiz nas condições do doutor Marcelo Honorato que ainda se comove com os menos favorecidos. Essa é uma das principais autoridades formadas por Deus e que nunca falta felicidade e vida longa na vida dele e família.